Toque de recolher: praças, areninhas e calçadões e praias são fechados às 17 horas

O novo decreto proíbe a circulação de pessoas em ambientes públicos e vias no estado até dia 28 de fevereiro

O novo decreto estadual, que começou a valer na última quinta-feira, 18, endurece as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19. Entre as determinações, há dois pontos que estabelecem a proibição da circulação de pessoas em ambientes e vias públicas enquanto durar o decreto, até dia 28.

No texto, fica estabelecido “toque de recolher” no Estado do Ceará, ficando proibida, todos os dias, das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em casos específicos como locomoção a serviços essenciais.

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Entretanto, já a partir das 17 horas, também todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos. Em resumo, a partir das 17 horas é vetado o uso de ambientes públicos e às 22 horas é proibida a circulação de pessoas também nas vias públicas.

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Mas o que são considerados espaços públicos? Segundo o decreto, são considerados espaços públicos, praças, locais de lazer como areninhas e academias ao ar livre, parques, calçadões e praias.

No primeiro dia que a medida passou a valer, a avenida Beira Mar, em Fortaleza, registrou uma movimentação normal depois do horário determinado. Pessoas estavam transitando no local após o período determinado, alguns sem a utilização de máscara.

O trânsito após as 22 horas é permitido apenas para função de serviços de entrega ou para deslocamentos a atividades essenciais ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Para a categoria de motoristas de aplicativos ou taxistas o limite é 22 horas, como em outros setores, segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). O POVO questionou sobre casos específicos como para transporte de pessoas a serviços essenciais ou demandas de urgência, mas ainda aguarda posicionamento da pasta.

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Os seguintes setores são considerados essenciais: serviços públicos essenciais; farmácias; indústria; supermercados/congêneres; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias.

É preciso comprovar

O Governo do Ceará realizou, nesta quinta-feira, 18, uma live em suas redes sociais para esclarecer pontos do novo decreto estadual. Flávio Ataliba, secretário executivo de planejamento e orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE) orientou que as pessoas andem com documentos para justificar o motivo da locomoção e facilitar o trabalho de fiscalização, a exemplo de crachás ou comprovantes empregatícios.

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Quem estiver na rua e não conseguir comprovar estará cometendo "crime contra a saúde e ordem pública", uma vez que atitude desrespeita a determinação sanitária. Entretanto, as pessoas serão abordadas de forma "educativa", sendo consideradas as situações mais rigorosas apenas como "exceção". 

Isso pode acontecer se o popular não comprovar que precisa se locomover naquele horário, além de se negar a voltar para casa, desrespeitando orientações dos policiais; ou se demostrar demais comportamentos de resistência. O indivíduo pode ser conduzido a uma delegacia e ser multado. 

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