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Réveillon 2020: Guaramiranga limita entrada de turistas na cidade

Decreto municipal estabelece que apenas residentes e pessoas que tenham comprovação de hospedagem na cidade terão acesso liberado; ônibus e vans de turismo estão proibidos

Quem pretende passar a virada do ano em Guaramiranga, no Maciço de Baturité, deve ter casa própria ou prova de hospedagem na cidade. A determinação é de um decreto municipal, publicado no último dia 14, e vale entre os dias 15 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021.

A limitação se deve à pandemia de coronavírus. A Covid-19 já contaminou mais de 330 mil pessoas e levou quase 10 mil a óbito somente no Ceará.

Segundo o texto, barreiras sanitárias nas entradas do município fiscalizarão a entrada de pessoas. Para ter o acesso liberado é necessário apresentar documento de identidade com foto, além de comprovante de residência ou de hospedagem.

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Hotéis, campings e proprietários de casas com aluguel por temporada deverão emitir a comprovação para os hóspedes. Ele deve incluir o número de pessoas hospedadas, datas de chegada e saída, e placa do veículo que será usado pelos hóspedes para entrar e sair da cidade. Sem este documento, não será possível entrar na cidade.

Outras restrições do ano novo em Guaramiranga

O decreto limita também a realização de excursões turísticas. Foi proibida a entrada de ônibus e vans que levem visitantes para a modalidade "day use", em que grupos de turistas permanecem na cidade durante o dia e retornam ao anoitecer.

Estabelecimentos comerciais devem seguir as regras de funcionamento do decreto estadual. Em caso de descumprimento, haverá autuação pelos órgãos de fiscalização municipais ou estaduais, com interdição por sete dias se houver reincidência.

Para restaurantes e estabelecimentos similares, o funcionamento deve ser até as 22 horas. A ocupação máxima é de 50% da capacidade total, com limitação de seis pessoas por mesa.

Hotéis, pousadas e outros locais de hospedagem, como os campings de Guaramiranga, estão limitados a 80% da capacidade máxima. Hotéis e pousadas podem receber no máximo três adultos ou dois adultos e três crianças por quarto ou apartamento.

O comércio de rua pode funcionar das 9 às 22 horas. No entanto, há limitação na capacidade de ocupação dos estabelecimentos, que deve estar afixada na entrada.

Eventos sociais e corporativos estão proibidos, tanto em áreas fechadas quanto abertas. Também não podem ser realizadas festas em áreas comuns de condomínios ou clubes. Nas confraternizações residenciais, a limitação está determinada em 15 pessoas.

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