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Representação das escolas particulares contesta no STF lei estadual que garante redução de mensalidades

A entidade alega que norma violaria o princípio da livre iniciativa e extrapola a competência privativa da União de legislação sobre Direito Civil
11:33 | Mai. 19, 2020
Autor Júlia Duarte
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Júlia Duarte Estagiária
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Tipo Notícia

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) está movendo uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que garantiu a redução das mensalidades em valores variados, dependendo do nível escolar, para alunos de escolas privadas por causa da pandemia de coronavírus.

Com as aulas suspensas desde o início do primeiro decreto de isolamento social, em 19 de março, os pais contestavam que seria injusto continuar pagando as mensalidades no valor integral. Na segunda-feira, 11, o governador Camilo Santana(PT) sancionou a Lei Nº 17.208 aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) que estabelece os descontos e proíbe cobrança de juros.

Para o nível de educação infantil, o desconto mínimo será de 30% do valor integral da mensalidade. Os ensinos fundamentais I e II terão direito a 17,5% e o ensino médio a 15%. Já para alunos do ensino superior, no regime de aula presencial, será 20% de abatimento, e para semipresenciais, 15%. Instituições de ensino profissionalizante terão que conceder descontos de 17,5% a seus estudantes.

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Na ação protocolada na sexta-feira, 15, e despachada nesta segunda-feira, 18, a Confenen alega que a norma violaria o princípio da livre iniciativa e extrapola a competência privativa da União de legislação sobre Direito Civil. "Note-se que projetos de lei em sentido semelhante começam a surgir em diversas outras partes da Federação, indicando o risco imediato de que Municípios e Estados, violando as normas constitucionais indicadas a seguir, passem a interferir indevidamente em matéria de direito civil contratual, violando o princípio da livre iniciativa, gerando efetiva desapropriação contra as instituições de ensino de maneira desproporcional e em desatenção ao princípio da autonomia universitária", apresenta o documento.

Segundo a entidade, os estados e a União só podem intervir nas instituições privadas no âmbito da educação. "Do mesmo modo, não se ignora a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre educação", afirma no texto. Segundo a confederação, a lei não trataria de educação, mas sim regula a aplicação de desconto sobre a prestação de um serviço que relacionado a educação.

O documento também argumenta que o cenário seria sensível, porque diversos estabelecimentos de ensino são sociedades empresárias de pequeno porte, que operam com baixa margem de lucro e sem capital de giro suficiente para suportar os descontos.

A entidade alega que diversos projetos de lei no mesmo sentido estão em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no Pará e no Distrito Federal. Agora, o processo está em curso e o relator é o ministro Edson Fachin.

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