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É falsa a mensagem que circula nas redes sociais sobre a aplicação de multas a motoristas que não estejam usando máscaras

O último decreto de isolamento social divulgado pelo governador Camilo Santana, no dia 5 de maio, tornou as regras de isolamento mais duras, como o uso obrigatório de máscara, mas não faz nenhuma referência à obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto dirige um veículo
09:47 | Mai. 15, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

É falsa a mensagem que circula nas redes sociais sobre a aplicação de multas a motoristas que não estejam usando máscaras durante período de isolamento social. É incorreta também informação de que "os radares também estão multando". O POVO entrou em contato com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) para checar e ambos disseram que os boatos são falsos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a aplicação de qualquer tipo de multa ou penalidade pela ausência de máscaras. Logo, isso não configura infração de trânsito.

O último decreto de isolamento social divulgado pelo governador Camilo Santana, no dia 5 de maio, tornou as regras de isolamento mais duras, como o uso obrigatório de máscara. Mas não há referência a multa por dirigir sem máscara.

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A obrigatoriedade do uso desses itens fala sobre máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento. O Decreto não faz nenhuma referência à obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto dirige um veículo.

Em nota, o Detran ressaltou que espalhar notícias falsas é crime, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro passível de multa e detenção. "O novo Decreto que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza prevê punição para quem resistir em respeitar as regras, mas são baseadas no código penal. A pessoa está sujeita à responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, disse o texto.

Órgão também acrescentou que as equipes de fiscalização estão trabalhando com objetivo de evitar acidentes de trânsito e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde com eventuais vítimas de acidente. "Prevenir o uso de bebidas alcoólicas e direção, por exemplo, fiscalizando o cumprimento da Lei Seca tem sido uma das atividades, mas com o devido cuidado para que os testes de alcoolemia utilizando o etilômetro (bafômetro) sejam efetuados em condutores que apresentem sinais explícitos de embriaguez e com a devida proteção dos agentes", diz o texto.

Ainda segundo o Detran, poucas operações têm sido realizadas com abordagem para checagem de documento, evitando assim maior contato dos agentes com os motoristas.

Outro trabalho realizado, segundo informado ao O POVO, é conscientização das pessoas nas ruas para os cuidados com higiene, respeito ao isolamento social e para dispersar aglomerações, auxiliando, inclusive, na manutenção da distância recomendável entre as pessoas nas filas de estabelecimentos bancários e casas lotéricas em todo o Estado.

O boato de multas circulava desde o fim do mês de abril e o Detran Ceará disse ao O POVO que o órgão precisou desmentir a notícia falsa em outros estados brasileiros.

Especificamente em Fortaleza, a AMC também precisou divulgar a checagem em redes sociais e outros canais. "É falsa a informação sobre aplicação de multas a motoristas que não estejam usando máscaras. Isto não é configurado como infração de trânsito. É uma importante medida de prevenção à Covid-19", complementou a autarquia.

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que não haverá nenhuma mudança na atuação da entidade. "A PRF não fiscalizará o uso de máscaras e nem haverá barreiras de controle em rodovias federais por parte da PRF. A PRF trabalhará para manter a livre circulação. Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro para autuar pelo não uso de máscaras".

De acordo com novo decreto, veja situações em que será permitida a circulação de veículos:

I - deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no decreto;

II - trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III - deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

IV - transporte de carga;

V - serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.


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