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Mudanças em condomínios durante isolamento rígido em Fortaleza devem ser evitadas, diz OAB

Ações como mudança de moradia e circulação em áreas comuns dos locais dever evitadas como meio de impedir a contaminação pelo coronavírus a partir da meia-noite desta sexta-feira, 8
22:55 | Mai. 07, 2020
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Tipo Notícia

A subcomissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) emitiu documento com posturas a serem adotadas por moradores e administradores de condomínios durante o isolamento rígido em Fortaleza. Ações como mudança de moradia e circulação em áreas comuns dos locais devem ser evitadas como meio de impedir a contaminação pelo coronavírus a partir da meia-noite desta sexta-feira, 8, até, pelo menos, o dia 20 de maio, período em que o endurecimento do isolamento vigora.

O documento pondera que as "mudanças" não podem, no entanto, ser impedidas. "As “mudanças”, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas durante esse período de isolamento, não podendo, entretanto, ser impedidas, por se entender que é ato sempre com base na necessidade da pessoa, não se vislumbrado a possibilidade de realização de mudança com caráter recreativo.

Caso a mudança seja necessária durante o período, cabe à administração adotar "medidas de higiene cabíveis", além de observar a Convenção do Condomínio ou Regimento Interno. Visitas também fazem parte do documento de recomendações da OAB-CE.

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Visitação

As visitas por pessoas que não moram no condomínio só devem ser permitidas em casos enquadrados na exceção do decreto municipal, como o deslocamento para a prestação de assistência ou cuidados a idosos, crianças ou pessoas com deficiência. "Justifica-se tal medida, portanto, pelo fato de que se as pessoas não poderão circular ou usar as vias públicas, igualmente não devem entrar nos locais que não são suas residências"

Circulação interna

Com base no Dever Geral de Permanência Domiciliar e ainda na equiparação das áreas e vias internas privadas com áreas públicas (realizada pelo Decreto), as Administrações têm o poder-dever de adotar medidas para coibir circulação de pessoas nas áreas comuns dos Condomínios, exceto para os casos igualmente previstos no Art. 5o, § 1o do Decreto Municipal

Uso de máscaras

Assim como instituído no decreto estadual de prorrogação do isolamento social em todo o Ceará, fica obrigado o uso de máscaras por condôminos ao sair de casa e na passagem por área comuns do prédio.

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