Coronavírus: funcionários em grupo de risco poderão voltar a trabalhar de forma presencial em hospitais da UFC

Os trabalhadores deverão realizar atividades que não estejam relacionadas diretamente com pacientes com casos suspeitos ou confirmados da Covid-19

Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que são integrantes do grupo de risco do novo coronavírus poderão voltar a realizar trabalho presencial em hospitais da Universidade Federal do Ceará (UFC). Antes realizando trabalho remoto, agora, com a nova decisão dada por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região (TRT/CE) na quarta-feira, 29, os funcionários deverão retornar ao complexo hospitalar da UFC, formado pelo Hospital Universitário Walter Cantídio e pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand.

Para isso as atividades desempenhadas não podem estar relacionadas diretamente com pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados da Covid-19. A decisão do colegiado levou em consideração a conjuntura de estado de pandemia, o novo normativo editado pela Ebserh e a observação de impacto da decisão no funcionamento das unidades de saúde.

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Ainda na decisão é determinado que a Ebserh disponibilize equipamentos de proteção individual e testes rápidos para os profissionais. Caso seja descumprido algum item da decisão haverá multa de R$ 10 mil para cada um deles.

Entenda

Em março, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef/CE) havia ajuizado uma ação civil pública que solicitava à Ebserh o afastamento do trabalho presencial a todos os empregados considerados imunossuprimidos ou com comorbidades como diabetes, hipertensão, pneumonia e cardiopatia grave, além daqueles que possuem filhos em casa com qualquer uma das classificações inclusas no grupo de risco.

Em decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi deferido o pedido do sindicato, determinando que fosse colocado em prática o trabalho remoto para funcionários do grupo de risco durante o período de estado de emergência de saúde pública. Caso a determinação fosse descumprida haveria multa diária de R$ 3 mil.

Logo a Ebserh realizou pedido de reconsideração, alegando que a decisão poderia representar a descontinuidade da prestação de atividades essenciais. Com isso a 17ª Vara de Fortaleza reviu a decisão.

Liminar em segunda instância

O Sintsef requereu um novo pedido de trabalho remoto, alegando que a decisão naquele momento atentava ao direito líquido e certo dos profissionais da área da saúde que se encontram em situação de risco. O pedido foi acatado mais uma vez, agora no segundo grau do TRT/CE. Logo a Ebserh alegou que 437 empregados e 58 servidores da UFC foram atingidos pela decisão, representando assim 25% do número de profissionais afastados.

No dia 22 de abril uma tentativa de conciliação foi realizada por meio de audiência por videoconferência, mas as partes não chegaram a um acordo.

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