Imposto de Renda: Saiba o que fazer com a prorrogação do prazo de entrega da declaração
Com mais tempo para entregar documentação, contribuintes podem evitar possíveis erros na declaração
Por causa da pandemia de coronavírus, o Governo Federal anunciou na última quarta-feira, 1°, a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) em dois meses. A data limite era até 30 de abril, agora o procedimento pode ser feito até o dia 30 de junho. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos afirma que o adiamento evita problemas para os contribuintes.
"Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras", afirma Richard Domingos.
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O diretor da Confirp montou um quadro com as vantagens de entregar a declaração logo e vantagens para quem entregar perto do prazo:
Vantagens de entregar antes
- Os contribuintes que possuem Imposto a ser restituído e necessitam de recursos financeiros receberão logo nos lotes iniciais
- Não tem risco de perder o prazo
- Tem mais tempo para fazer ajustes na declaração
Vantagens em entregar nos últimos dias
- Contribuintes que possuem Imposto a ser restituído e não necessitam de recursos financeiros, poderão restituir nos lotes finais gerando uma correção monetária maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (juros da Selic)
- Quem precisa pagar a Receita Federal os valores impostos terá como fazer um planejamento do caixa para concluir o pagamento, pois o prazo será prorrogado
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R 28.559,70;
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R 40.000,00;
3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à Atividade Rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R 300.000,00;
6. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.