Contribuintes terão mais tempo para reunir documentos do IR; procedimento da declaração segue o mesmo
O prazo para declaração do IR foi prorrogado até dia 30 de junho. O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (Crcce) mantém plantão tira-dúvidas, através do WhatsApp, até 30 de junho, pelo número (85) 98671 2449O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) foi prorrogado por mais dois meses no Brasil. O procedimento, que poderá ser feito até dia 30 junho, continua o mesmo.
Segundo o vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (Crcce), Eliezer Pinheiro, a nova data serve para que contribuintes tenham mais tempo para reunir os documentos necessários. Com a recomendação de isolamento social devido pandemia de coronavírus no país, é necessário sair de casa apenas em situações de extrema necessidade.
Eliezer recomenda que o processo seja feito junto a um profissional da área, para evitar dúvidas ou erros durante declaração. "Nesse momento em que as pessoas não têm condição de ir nos escritórios, o governo achou por bem prorrogar", acrescentou ao O POVO.
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AssineNeste ano, as pessoas que precisam declarar Imposto de Renda são aquelas que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Contribuintes isentos também precisam reconhecer junto ao Governo sua posição.
"Declara também quem ganha mais de R$ 40 mil em rendimentos simples, não tributáveis ou tributáveis nas fontes, como poupanças e indenizações", explica Eliezer. Segundo o presidente, boa parte dos empregados que declaram IR já devem ter recevido, em fevereiro, os documentos necessários para procedimento. Ele ressalta a necessidade de um contador (a) "para não cair na malha fina do governo".
Entenda:
Rendimentos tributáveis
Rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não são pagos impostos, como poupança e seguro-desemprego.
Tributação exclusiva na fonte
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo.
"Cair na malha fina do Governo"
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
O CRCCE aconselha que as pessoas não deixam para 30 de junho e agilizem logo a documentação. O conselho criou um tira-dúvidas, através do WhatsApp, para quem tem dúvidas. Os contribuintes poderão contar com seis especialistas para o atendimento. O serviço, chamado Zap Leão, está disponível no número (85) 98671 2449.