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Contribuintes terão mais tempo para reunir documentos do IR; procedimento da declaração segue o mesmo

O prazo para declaração do IR foi prorrogado até dia 30 de junho. O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (Crcce) mantém plantão tira-dúvidas, através do WhatsApp, até 30 de junho, pelo número (85) 98671 2449
12:43 | Abr. 02, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) foi prorrogado por mais dois meses no Brasil. O procedimento, que poderá ser feito até dia 30 junho, continua o mesmo.

Segundo o vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (Crcce), Eliezer Pinheiro, a nova data serve para que contribuintes tenham mais tempo para reunir os documentos necessários. Com a recomendação de isolamento social devido pandemia de coronavírus no país, é necessário sair de casa apenas em situações de extrema necessidade.

Eliezer recomenda que o processo seja feito junto a um profissional da área, para evitar dúvidas ou erros durante declaração. "Nesse momento em que as pessoas não têm condição de ir nos escritórios, o governo achou por bem prorrogar", acrescentou ao O POVO.

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Neste ano, as pessoas que precisam declarar Imposto de Renda são aquelas que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. Contribuintes isentos também precisam reconhecer junto ao Governo sua posição.

"Declara também quem ganha mais de R$ 40 mil em rendimentos simples, não tributáveis ou tributáveis nas fontes, como poupanças e indenizações", explica Eliezer. Segundo o presidente, boa parte dos empregados que declaram IR já devem ter recevido, em fevereiro, os documentos necessários para procedimento. Ele ressalta a necessidade de um contador (a) "para não cair na malha fina do governo".

Entenda:

Rendimentos tributáveis
Rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não são pagos impostos, como poupança e seguro-desemprego.

Tributação exclusiva na fonte
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo.

"Cair na malha fina do Governo"
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

O CRCCE aconselha que as pessoas não deixam para 30 de junho e agilizem logo a documentação. O conselho criou um tira-dúvidas, através do WhatsApp, para quem tem dúvidas. Os contribuintes poderão contar com seis especialistas para o atendimento. O serviço, chamado Zap Leão, está disponível no número (85) 98671 2449.


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