Empresa de venda de alumínio é fechada por descumprir decreto governamental
Cerca de 20 funcionários trabalhavam no local, descumprindo decreto que prevê que estabelecimentos do tipo devem estar fechados.Uma empresa de venda de alumínio no bairro Jóquei Clube foi fechada nesta sexta-feira, 20, por descumprir o decreto governamental que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais para conter a propagação do novo coronavírus. Cerca de 20 funcionários trabalhavam no local, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Conforme o decreto nº 33.519, a partir desta sexta-feira, estabelecimentos do tipo, entre vários outros, estão sujeitos a multa de R$ 50 mil caso mantenham as atividades. Os comércios estão sujeitos ainda a medidas como apreensão, interdição e emprego de força policial. As polícias Civil e Militar atuam na fiscalização dos estabelecimentos que descumprem o decreto governamental. "A população pode contribuir com o trabalho de fiscalização e denunciar casos de desobediência pelo telefone 190", informou a SSPDS.
A SSPDS já havia divulgado que um bar localizado no bairro Outra Banda, em Maranguape (Região Metropolitana de Fortaleza) foi flagrado em pleno funcionamento. O dono do estabelecimento foi conduzido à delegacia, após não atender à determinação de policiais militares para o fechamento. Na Delegacia Metropolitana de Maracanaú, foi registrado termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por crime contra a administração pública. A SSPDS afirmou que balanço das autuações deve ser repassado neste sábado, 21.
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III - museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
IV - academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
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VI - “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
VII - feiras e exposições;
VIII - indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
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III - operação do serviço metroviário (a partir da 0 hora de sábado, 21).
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