Cearense ganha processo contra Pablo Villaça por dano moral

Cearense ganha processo contra Pablo Villaça por dano moral

Cinco anos após acusação de plágio nas redes sociais, cearense Bruno Albuquerque ganha causa contra Pablo Villaça e será indenizado em R$6 mil

Cinco anos após ser acusado de plágio nas redes sociais, o professor cearense Bruno Albuquerque ganhou o processo de indenização por dano moral contra o crítico de cinema Pablo Villaça. A sentença foi declarada em 30 de julho, com decisão favorável ao cearense.

Em maio de 2020, o escritor e crítico Pablo Villaça comentou em seu perfil no X (Twitter) ter recebido relatos de alunos acerca de uma possível semelhança entre seus conteúdos formativos de cinema com o curso “Decifrando o Cinema”, ministrado por Bruno, por meio da Sociedade Brasileira de Cinema (SB Cinema), portal de cursos on-line criado pelo cearense e outros três sócios.

Com comentários públicos na rede social, o caso evoluiu para uma “campanha difamatória”, como descreve o advogado Miquéias Martins (OAB/CE 19.792), representante de Bruno, que relembra que Villaça fez “injustas acusações (...) além de diversos xingamentos e ofensas à honra e imagem das vítimas”.

Processo aberto há 5 anos teve decisão favorável ao cearense

Aberto em junho de 2020, o processo somente foi concluído após cinco anos devido às “dificuldades da pandemia de Covid-19”, justifica o advogado do cearense. “Achei que nunca mais teria credibilidade. Em nosso meio, ser chamado de plagiador é quase uma sentença de morte”, afirmou Bruno, em nota à imprensa.

Ao O POVO, Miquéias Martins argumenta que o crítico mineiro baseou suas acusações a partir de “opinião de terceiros, sem ter ao menos o cuidado de averiguar os fatos”, resultando na comprovação legal de que Bruno Albuquerque não realizou plágio de seu material educativo.

Conforme o doutor, Villaça alegava como plágio: expressões “criadas” pelo crítico, mas foram usadas para fins educativos por Bruno; nomes de cursos; e ordem de apresentação de temas em ementas.

No processo tramitado na 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a juíza Lucimeire Godeiro Costa condenou Pablo Villaça a indenizar Bruno por dano moral em R$ 6.000.

Acusação de plágio contra professor cearense foi recusada por não haver provas suficientes

Sobre as acusações de plágio por parte do crítico de cinema, a jurista declarou que, “após uma detida e criteriosa análise dos autos, em especial, das provas produzidas e dos argumentos apresentados em memoriais, impõe-se a total improcedência de tal pleito”.

Ou seja, a denúncia de cópia de conteúdos foi negada por não haver provas suficientes. O processo público detalha que “os conteúdos, as abordagens, a didática e os exemplos [do curso de Bruno] são fundamentalmente distintos [dos de Pablo] e originais”.

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