Cearense ganha processo contra Pablo Villaça por dano moral
Cinco anos após acusação de plágio nas redes sociais, cearense Bruno Albuquerque ganha causa contra Pablo Villaça e será indenizado em R$6 mil
Cinco anos após ser acusado de plágio nas redes sociais, o professor cearense Bruno Albuquerque ganhou o processo de indenização por dano moral contra o crítico de cinema Pablo Villaça. A sentença foi declarada em 30 de julho, com decisão favorável ao cearense.
Em maio de 2020, o escritor e crítico Pablo Villaça comentou em seu perfil no X (Twitter) ter recebido relatos de alunos acerca de uma possível semelhança entre seus conteúdos formativos de cinema com o curso “Decifrando o Cinema”, ministrado por Bruno, por meio da Sociedade Brasileira de Cinema (SB Cinema), portal de cursos on-line criado pelo cearense e outros três sócios.
Com comentários públicos na rede social, o caso evoluiu para uma “campanha difamatória”, como descreve o advogado Miquéias Martins (OAB/CE 19.792), representante de Bruno, que relembra que Villaça fez “injustas acusações (...) além de diversos xingamentos e ofensas à honra e imagem das vítimas”.
Processo aberto há 5 anos teve decisão favorável ao cearense
Aberto em junho de 2020, o processo somente foi concluído após cinco anos devido às “dificuldades da pandemia de Covid-19”, justifica o advogado do cearense. “Achei que nunca mais teria credibilidade. Em nosso meio, ser chamado de plagiador é quase uma sentença de morte”, afirmou Bruno, em nota à imprensa.
Ao O POVO, Miquéias Martins argumenta que o crítico mineiro baseou suas acusações a partir de “opinião de terceiros, sem ter ao menos o cuidado de averiguar os fatos”, resultando na comprovação legal de que Bruno Albuquerque não realizou plágio de seu material educativo.
Conforme o doutor, Villaça alegava como plágio: expressões “criadas” pelo crítico, mas foram usadas para fins educativos por Bruno; nomes de cursos; e ordem de apresentação de temas em ementas.
No processo tramitado na 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a juíza Lucimeire Godeiro Costa condenou Pablo Villaça a indenizar Bruno por dano moral em R$ 6.000.
Acusação de plágio contra professor cearense foi recusada por não haver provas suficientes
Sobre as acusações de plágio por parte do crítico de cinema, a jurista declarou que, “após uma detida e criteriosa análise dos autos, em especial, das provas produzidas e dos argumentos apresentados em memoriais, impõe-se a total improcedência de tal pleito”.
Ou seja, a denúncia de cópia de conteúdos foi negada por não haver provas suficientes. O processo público detalha que “os conteúdos, as abordagens, a didática e os exemplos [do curso de Bruno] são fundamentalmente distintos [dos de Pablo] e originais”.