O que é assistolia fetal? Entenda procedimento debatido no Senado
Comissão de Direitos Humanos ouviu, nesta semana, membros do Conselho Federal de Medicina contrários à medida. A assistolia fetal é recomendada pela OMS
Alerta de conteúdo: o texto a seguir aborda temas relativos a gestação e interrupção de gravidez, e menciona violência sexual. A leitura é contraindicada para pessoas sensíveis a estes assuntos.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal promoveu, nesta semana, uma sessão para debater o procedimento de assistolia fetal.
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A proibição da prática foi determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a partir da 22ª semana de gravidez, em resolução que está sendo contestada judicialmente. Entenda abaixo os principais pontos sobre o assunto.
O que é assistolia fetal? Ela é segura?
O nome é dado a qualquer procedimento que provoque a interrupção dos batimentos cardíacos do feto. A prática, parte do processo de aborto, é realizada antes de o feto ser retirado do útero.
A forma mais comum de realizar a assistolia fetal é com a injeção de substâncias diretamente no coração do feto. Os compostos mais usados são cloreto de potássio e lidocaína.
As substâncias são similares às utilizadas para injeções letais em países onde a pena de morte por este método é legalizada.
Em comparação a outros procedimentos usados para execução de condenados, este é considerado o mais compassivo. Quando realizado por profissionais de saúde e em ambiente hospitalar, a assistolia fetal, bem como todo o procedimento de interrupção da gravidez, é uma prática segura.
A assistolia fetal causa dor?
A resolução do CFM proíbe a realização de assistolia fetal após a 22ª semana de gestação. No entanto, o consenso científico é de que o feto é incapaz de sentir dor pelo menos até a 30ª semana de gravidez.
Isto porque o córtex sensorial e o tálamo, partes do cérebro responsáveis, entre outros aspectos, pela consciência e pela capacidade de sentir dor, não estão desenvolvidos até esta etapa. A formação desas áreas do cérebro começa após a 24ª semana de gestação, mas, segundo a literatura médica, elas passam a funcionar apenas a partir da 30ª semana.
Por que está se falando sobre assistolia fetal?
O tema gerou interesse na internet após uma sessão na CDH do Senado Federal, na quinta-feira, 14, debater o tema.
Na ocasião, foi ouvido Raphael Câmara Medeiros, relator da resolução do CFM que proibiu a prática após a 22ª semana de gestação, e uma representante de uma organização contra a realização de abortos, inclusive nos casos previstos em lei. Não foram convidados especialistas que defendem o procedimento.
Realizar assistolia fetal é crime?
A assistolia fetal é parte do procedimento de interrupção de gravidez. A legalidade da sua realização, atualmente, depende dos excludentes de ilicitude previstos na legislação e em decisões judiciais.
O artigo 128 do Código Penal (CP) determina que não é punível o aborto realizado em determinados casos. A prática é legalizada caso a manutenção da gravidez gere risco de vida à pessoa ou se a gestação é consequência de um estupro.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que não é crime a realização de aborto de fetos com anencefalia, uma vez que a condição é considerada "incompatível com a vida".
Outra ADPF, de número 1.141, está em julgamento no STF, esta referente à assistolia fetal. O caso busca determinar se a resolução do CFM é constitucional, pois os excludentes de ilicitude para o aborto não definem obrigatoriedade ou proibição do uso de métodos específicos para a prática.
Quem é a favor da assistolia fetal?
A prática é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para abortos a partir da 20ª semana de gestação.
O objetivo é preservar a saúde da pessoa que engravidou, além de evitar a possibilidade de que o aborto gere um parto prematuro, onde o feto permaneceria, durante certo período, vivo fora do útero, com chances quase nulas de sobrevivência, e sequelas do procedimento.
Quem é contra a assistolia fetal?
O CFM publicou a resolução proibindo a assistolia fetal em 2024. Apesar de atualmente a norma não estar vigente, tendo sido suspensa pelo STF em caráter liminar, o órgão mantém o posicionamento contra a prática.
Na segunda-feira, 11 de agosto, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) solicitou ao STF ingresso como amicus curiae (especialista ou organização que apresenta posicionamento sobre determinado tema a um tribunal, durante um julgamento) na ADPF 1.141.
A entidade publicou, na quinta-feira, nota conjunta com o CFM, se manifestando contra a realização de assistolia fetal. Ao contrário do consenso científico sobre o assunto, o comunicado afirma que a prática é "desumana, dolorosa e desproporcional".
Também condenam a prática organizações contra o direito de escolha. Estas entidades se opõem à realização do aborto mesmo dentro dos casos permitidos legalmente.
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