Paciente deve ser indenizado se plástica não tiver resultado harmonioso, decide STJ

Paciente deve ser indenizado se plástica não tiver resultado harmonioso, decide STJ

Decisão não será usada como regra e contraria posicionamento do Conselho Federal de Medicina; entenda

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão de jurisprudência que presume a culpa do médico quando o resultado “não for harmonioso” em cirurgias plásticas não reparadoras, ou seja, as que forem feitas por estética.

Neste caso, a presunção de culpa indica que, mesmo que um profissional tenha utilizado as técnicas recomendadas e seguido todos os protocolos, ele ainda pode ser culpabilizado caso o resultado não seja o esperado.

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Anteriormente, o profissional só seria responsabilizado caso ficasse provado que ele foi negligente ou imprudente - ou, ainda, que não tenha as habilidades necessárias para a realização do procedimento.

A decisão de jurisprudência, utilizada pelo STJ, é uma consolidação do entendimento geral que já havia sido adotado em outras decisões judiciais. Ela foi baseada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que cita a “a facilitação da defesa de seus direitos”.

Critério de culpa não se baseia em opinião particular

Para assumir a culpa do profissional que realizou o procedimento é necessário fazer uma perícia médica no âmbito do processo. Somente a opinião do paciente não é suficiente para admitir a culpabilidade.

Além disso, a jurisprudência não é vinculativa, ou seja, não será usada como regra para todos os casos. Cada processo continuará sendo julgado individualmente, explica Ricardo Madeiro, presidente da Comissão de Saúde e Direito Médico da OAB Ceará.

Antes da decisão do juiz ou juíza de cada ocorrência, será realizada uma perícia médica para definir se o resultado está ou não “harmonioso”.

Decisão do STJ vai contra posição do CFM e SBCP

No entanto, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça vai contra os posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Para Ricardo, a decisão exige um resultado além da capacidade técnica do profissional:

“Não há como o médico prometer um bom resultado, pois não depende só da técnica cirúrgica; depende de vários outros fatores. (A decisão) não leva em consideração a obediência às normas técnicas da profissão”, explica.

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