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Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais defendem acupuntura como atividade multiprofissional

O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação na Justiça Federal para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja obrigado a retirar do seu portal eletrônico qualquer notícia que sugira, insinue ou afirme que a prática da acupuntura é exclusiva da classe médica
17:48 | Nov. 27, 2019
Autor Angélica Feitosa
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Tipo Notícia

A técnica de aplicação de agulhas em determinadas partes do corpo para o alívio de dores físicas e tratamento de transtornos psicológicos foi descoberta na China há mais de três mil anos. O procedimento foi incorporado e reconhecido como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995 e agora é alvo de polêmica. De acordo com o CFM, a acupuntura é uma técnica invasiva, semelhante à cirurgias e, por isso, deve ser aplicada por um profissional médico. Já o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região Ceará (Crefito6-CE) discorda e afirma que a técnica pode ser aplicada por qualquer profissional de saúde que tenha feito curso na especialidade.

O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação na Justiça Federal para que o CFM seja obrigado a retirar do seu portal eletrônico qualquer notícia que sugira, insinue ou afirme que a prática da acupuntura é exclusiva da classe médica. Em pedido do procurador da República em Belo Horizonte, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, de 29 de março de 2019, se permite e reconhece a prática da acupuntura por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e técnicos e nega a atividade como exclusiva da classe médica.

A enfermeira sanitarista Simone Leite, coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares (CPTC) do Conselho Nacional de Saúde (CSN), também informa que a comissão realizou vários debates sobre o tema. A recomendação do conselho, segundo ela, é que a acupuntura não deve ser restrita a uma categoria, mas deve abranger todos os profissionais de saúde, desde que apresentem curso de capacitação.

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Foi em 2013 que o CFM definiu que somente um profissional médico poderia realizar procedimentos invasivos. A acupuntura, de acordo com a pediatra Márcia Yamamura, vice-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) entrevistada pelo O POVO em 16 de novembro, é considerado um procedimento invasivo “que se assemelha à cirurgia” e, portanto, só teria a habilitação de aplicar a técnica um médico com curso de especialização ou de residência em acupuntura. A razão argumentada pelo CFM é de que o manejo das agulhas de forma equivocada pode piorar dores e lesões. Segundo a médica, o uso incorreto pode levar inclusive à morte pelo rompimento de órgãos importantes, como coração e pulmão.

Nesse ponto, o presidente do Crefito6-CE, Ricardo Lotif, discorda. “A medicina tradicional chinesa é totalmente filosófica. É muito frágil o argumento de que pode provocar mortes. Se o Conselho Federal de Medicina diz isso, que mostre alguém que tenha morrido pela perfuração de uma agulha”, argumenta. A agulha atinge apenas três milímetros da pele, então, de acordo com ele, chega apenas à camada mais superficial. “Consultamos mais de cinco mil prontuários e provamos que não existe uma morte ou sequer uma infecção pelas agulhas. Os profissionais usam agulhas descartáveis e esse argumento é muito rudimentar”, argumenta Ricardo.

“A agulha da acupuntura atinge somente a área superficial da derme. E se atingisse, também questionaríamos que técnicas e auxiliares de enfermagem não poderiam aplicar injeções ou vacinas. É uma disputa para a categoria do médico e dos demais profissionais”, posiciona Simone Leite. A defesa da coordenadora de comissão do CSN é que a técnica seja aplicada por profissionais que tenham a formação específica para a prática integrativa da acupuntura.

Em resposta a matéria publicada pelo O POVO no dia 17 de novembro, Acupuntura requer atendimento de profissional médico, o Crefito6 também veio colocar, a partir de ofício, que "a acupuntura é uma atividade de caráter multiprofissional, destinada a todos os profissionais da área da saúde, inclusive os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais". Como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, a acupuntura foi reconhecida, sem caráter de exclusividade, a partir de edição da Resolução Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) Nº 219, de dezembro de 2000.

Segundo ainda ofício do Crefito, a posição do Ministério Público Federal de Minas Gerais é: "Na realidade, segundo entendimento consagrado pelos tribunais brasileiros, a acupuntura não é uma atividade exclusiva do médico, mas de caráter multiprofissional, de modo que, enquanto a atividade não for regulamentada por lei própria, nenhum conselho de classe, nem mesmo o CFM, está autorizado a estabelecer regras  que restrinjam sua prática a determinada categoria profissional".

  

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