STJ determina afastamento de conselheiro do TCE-RR que se recusa a deixar cargo
Chamando a recusa de "inaceitável", a ministra do STJ envolveu a Polícia Federal no caso, para que, se necessário, force o cumprimento da decisão. O afastamento de Machado foi determinado em novembro de 2011, quando a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia criminal contra ele.
Após uma liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski, o conselheiro retornou ao posto. Em dezembro passado, no entanto, a relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, revogou a liminar anterior. Mas Machado não aceitou deixar o TCE-RR, do qual era presidente.
O caso voltou para o STJ encaminhado com urgência pela presidente do STF, Cármen Lúcia, por entender que a decisão descumprida era do STJ e caberia à ministra Laurita Vaz tomar uma providência. Laurita Vaz afirmou ser "inaceitável que, em plena prevalência de um Estado Democrático de Direito, uma autoridade estadual se recuse a cumprir ou embarace o cumprimento de ordem judicial emanada de tribunal superior".
"Tal conduta denota alto grau de reprovabilidade sob várias perspectivas, notadamente na seara criminal, porque constitui crime de desobediência", ressaltou a ministra. A ministra também anulou os efeitos de qualquer decisão administrativa tomada por Machado enquanto presidente do TCE-RR depois de ter sido notificado pelo STF sobre o afastamento.