STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter
A Corte entendeu, por 7 votos a 3, que o artigo 3º da resolução 1 de 2014 do TJRJ, que permitia a reeleição após o intervalo de dois mandatos, fere o artigo 93 da Constituição Federal. Foram vencidos os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Relatora, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, um desembargador só poderia ter um novo mandato de dirigente após serem esgotados todos os nomes na ordem de antiguidade. Não é o caso de Sveiter.
"Reserva-se à Lei Complementar de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal a regulamentação da matéria afeta ao estatuto dos magistrados brasileiros, e a elegibilidade para os órgãos diretivos dos tribunais, órgãos, portanto, de composição estruturante de todas as instâncias e instituições do Poder Judiciário", disse Cármen, acompanhada por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio Mello, que teve entendimento contrário, afirmou que "a resolução do TJ do Estado do Rio de Janeiro não versa a reeleição, porque reeleição pressupõe continuidade no cargo, pressupõe sequência de mandato". "A César o que é de César", disse.
O Conselho Nacional de Justiça já havia suspendido, em 2014, os efeitos do artigo do TJRJ em análise nesta quarta-feira no Supremo. O ministro Luiz Fux, porém, havia derrubado a liminar, atendendo a mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.