Promotores vão fiscalizar propaganda eleitoral antecipada no Carnaval do Ceará

Ministério Público divulgou orientações para gestores públicos e buscará prevenir promoção de pré-candidatos durante eventos

12:09 | Fev. 11, 2026

Por: Mariana Lopes
Promotores são orientados a fiscalizar propaganda eleitoral antecipada no Carnaval do Ceará (foto: FÁBIO LIMA)

Com a proximidade do período do Carnaval de 2026, e por ser ano eleitoral, o Ministério Público do Ceará (MPCE) orientou as Promotorias de Justiça cearenses a recomendarem ações preventivas e de fiscalização, visando garantir a isonomia entre os candidatos antes do prazo legal permitido para propaganda, que começa em 16 de agosto.

A fiscalização será feita por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. A orientação do Caopel é de que todos os promotores de Justiça que atuarão nas eleições deste ano instaurem procedimento administrativo com medidas a serem seguidas para evitar promoção pessoal de pré-candidatos durante os festejos, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

As consequências jurídicas podem variar entre multa, cassação de registro ou mandato, declaração de inelegibilidade e prisão em flagrante por crimes eleitorais.

 

Possíveis condutas ilegais

O Caopel disponibilizou uma minuta de recomendação a ser encaminhada aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. O documento traz exemplos de práticas consideradas ilegais e que não devem ser seguidas por pré-candidatos e gestores públicos, sob risco de punição.

Entre as possíveis condutas ilegais listadas pelo MPCE estão:

  • Anúncio de festas de Carnaval por agente público em canais de publicidade institucional ou em perfis privados. Nestes, a ilegalidade ocorre quando a gravação é feita em espaços públicos reservados ao exercício das funções, como gabinetes, ou mediante colaboração de servidores pagos pela Prefeitura que, em suas falas, enalteçam um determinado pré-candidato;
  • Discursos, danças ou atos de promoção pessoal de gestores públicos, ou pré-candidatos em festas carnavalescas promovidas pelo Poder Público. As práticas, quando constatadas, podem quebrar a igualdade de oportunidades no processo eleitoral, seja beneficiando ou prejudicando pré-candidato ou partido político;
  • Anúncio de festas carnavalescas pelo agente público em canais de publicidade institucional com pedido de voto explícito ou mediante uso de “palavras mágicas” a favor de pré-candidato;
  • Uso, nos eventos carnavalescos custeados pelo Poder Público, de faixas, cartazes, vídeos, gravações, jingles ou expressões que façam referência às eleições deste ano e/ou pré-candidatos/partidos políticos (incluindo números ou jargões de campanha). A exceção é para campanhas oficiais vinculadas estritamente ao interesse público, como as da Justiça Eleitoral e de violência/assédio contra as mulheres e correlatos;
  • Distribuição de bens (camisetas, bonés, abadás adesivos, chapéus, chaveiros etc), além de realização de prêmios e sorteios para propaganda ou com foco no aliciamento de eleitores em eventos de carnaval promovidos pela Administração Pública;
  • Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Recomendações já começaram

Promotores eleitorais de diversos municípios Ceará já expediram recomendações com foco na prevenção de irregularidades durante o período carnavalesco. Em Cascavel, por exemplo, a promotoria eleitoral emitiu recomendação, na última terça-feira, 10, determinando que os Poderes Executivo e Legislativo devem realizar a gravação integral de todas as apresentações artísticas contratadas ou custeadas com verba pública, medida repetida em Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia.

O coordenador do Caopel, promotor de Justiça Igor Pinheiro, afirmou que o órgão quer estimular “uma ação coordenada de todos os membros que estão exercendo função eleitoral neste ano para que os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público não sejam usados para promoção pessoal dos gestores e, sobretudo, dos pré-candidatos e partidos políticos nas eleições deste ano”.

O promotor reiterou que não está incluso no rol de condutas proibidas a "oferta pelo Poder Público de serviços médicos, atendimentos ambulatoriais e demais necessidades que são inerentes aos atos de grande circulação de pessoas, pois o que a legislação visa é reprimir a ‘caridade eleitoreira’”.

Além das orientações, foi realizado um Workshop intitulado "Diretrizes Gerais sobre a Atuação do CAOPEL e Preparação dos Membros para a Detecção dos Ilícitos Eleitorais na Pré-Campanha" no início do mês de fevereiro, sob a coordenação da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará e do Caopel.

Assista também | PT e PSB reagem após filiados participarem de evento de Ciro em Juazeiro