PF investiga suspeita de compra de votos em campanha eleitoral no Cariri
Operação também investiga indícios de pagamentos para participação em eventos políticos; um dos investigados foi preso em flagrante por portar conteúdo de abuso infantil
A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Propositum Sine Filtrum, nesta quinta-feira, 8, para investigar uma denúncia de possível corrupção eleitoral envolvendo uma campanha eleitoral no Cariri. Segundo a PF, foram realizadas transferências bancárias e pagamentos via Pix para pessoas, incluindo menores de idade, para comparecimento em eventos políticos.
Um dos investigados foi preso em flagrante por possuir imagens de abuso sexual contra menores.
Para não ser possível identificar as vítimas ou investigados, a PF não divulgou o nome dos investigados e nem a cidade específica da campanha eleitoral investigada, mas afirmou ao O POVO que se trata de campanha realizada em um município do Cariri.
Durante o cumprimento dos mandados de busca por crime eleitoral, a PF encontrou dispositivos eletrônicos com imagens de abuso sexual infantil. Um dos investigados foi preso em flagrante por posse e armazenamento do material que explicitava abuso sexual de crianças e adolescentes. Os mandados de busca residencial, pessoal e veicular foram expedidos pela 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo/CE.
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Além disso, a PF informou que jovens receberam pagamentos recorrentes para estarem presentes em atividades de campanhas. Segundo a instituição, havia mensagens orientando que os colaboradores da campanha oferecem “incentivos”, valores no Pix, para os menores de idade.
A PF afirmou que irá analisar o material coletado. Se o crime for determinado, os envolvidos poderão responder aos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral.
O artigo 299 versa sobre corrupção eleitoral, que acontece quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para receber ou dar voto, além de conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. O Código Eleitoral prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias/multa.
Já o artigo 350 fala acerca de falsidade ideológica para fins eleitorais, que ocorre quando há omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa em documento público ou particular, visando fins eleitorais. O artigo prevê a reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias/multa, mas pode variar dependendo da condição do documento.