Fortaleza: reajuste do piso dos professores pode ser votado nesta quarta, 4
Câmara Municipal deve pautar o projeto que estabelece reajuste salarial de 5,4% nesta quarta-feira, 4
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), encaminhou à Câmara Municipal de Fortaleza, nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei que propõe o reajuste salarial dos profissionais do magistério, solicitando a tramitação da matéria em regime de urgência. Matéria deve ser pautada no Plenário da Câmara já nesta quarta-feira, 4.
Nesta terça-feira, 3, a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento, aprovou o parecer do projeto. O projeto segue para apreciação em Plenário. A medida beneficia mais de 14 mil servidores, entre efetivos e substitutos.
Como tramita em regime de urgência, a matéria vai ser votada em discussão única e redação final. Só então, sendo aprovada, é encaminhada para sanção e publicação no Diário Oficial.
A medida concede reajuste de 5,4% aos servidores integrantes do magistério municipal, bem como aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente da Educação Infantil e Secretário de Unidade Escolar do Grupo de Apoio à Docência.
O reajuste salarial aplica-se aos servidores:
- Assistentes da Educação Infantil
- Assistentes da Educação Infantil contratados temporariamente
- Professores contratados temporariamente
- Secretários de Unidade Escolar
- Servidores aposentados do Núcleo de Atividades Específicas da Educação
- Servidores pensionistas do Núcleo de Atividades Específicas da Educação
- Servidores do Núcleo de Atividades de Apoio à Docência do Ambiente de Especialidade Educação
Segundo a mensagem da Prefeitura, o reajuste tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, “assegurando a recomposição do vencimento base da categoria e a manutenção do poder aquisitivo dos profissionais da educação”.
“A presente medida legitima-se pela necessidade permanente de fortalecimento da educação pública municipal, reconhecendo o papel estratégico desempenhado pelos profissionais da educação na promoção do desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Fortaleza, bem como na melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado à população”, escreveu o prefeito em mensagem.
Acompanhando a proposta, o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro feito pelo Município define que o reajuste totalizará um aumento anual de R$ 165.102.526,67 em relação ao Piso do Magistério. Mensalmente, o acréscimo nas despesas, incluindo encargos e provisões, será de R$ 13.758.543,89.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações da Secretaria Municipal da Educação (SME) via Fundo Municipal de Educação.
Fortaleza irá aderir ao reajuste
O prefeito anunciou que a capital cearense iria aderir ao reajuste de 5,4% no piso salarial nacional dos professores ainda em janeiro de 2026. A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, com a atualização, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
A atualização vem após críticas da categoria em relação ao reajuste de 0,37% no piso do magistério que estava previsto. Segundo os profissionais da educação, o percentual anunciado anteriormente não assegurava a valorização real do magistério.
Com a repercussão negativa, o Ministério da Educação abriu negociação com entidades representantes de professores, estados e municípios para mudar a fórmula de cálculo do piso.
Estatuto do Magistério e Planejamento Domiciliar Docente
Na mesma leva do reajuste salarial, Evandro Leitão enviou outros dois Projetos de Lei em regime de urgência: um que alterar o Estatuto do Magistério, para garantir que o tempo de serviço dos profissionais da educação seja contabilizado para a redução da carga horária; e outro que instituir o Planejamento Domiciliar Docente, que visa permitir que até quatro horas semanais da carga horária para atividades extraclasse sejam realizadas no ambiente doméstico.
Mudança no Estatuto
O Projeto de Lei 25/2026 altera o § 1º do art. 127 do Estatuto do Magistério para reconhecer o tempo de serviço prestado por profissionais do magistério em órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME), e não apenas em unidades de ensino.
"É justo que ao serem lotados em unidades de ensino e/ou demais órgãos vinculados à SME, esses profissionais do magistério, tenham esse tempo contabilizado para fins da redução de sua carga horária, visto que, independentemente do local de lotação no âmbito da SME, desempenham funções importantes e necessárias que refletem na melhoria da qualidade da educação pública no nosso município", escreveu o prefeito em mensagem enviada à Câmara.
Artigo original:
Art. 127. O Professor e o Orientador de Aprendizagem, em efetiva regência de classe, poderão a seu pedido ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas atividade, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e respectivas vantagens quando:
I – atingir 50 (cinquenta) anos de idade;
II – completa 20 (vinte) anos de efetivo exercício, se do sexo feminino, ou
III – completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício se do sexo masculino.
§ 1º Aos especialistas em educação, exceto administradores escolares, quando em efetivo exercício nas unidades de ensino, aplica-se-a o disposto neste artigo
Mudança proposta por Evandro:
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos professores, aos supervisores escolares, aos orientadores educacionais e aos técnicos em educação, exceto administradores escolares, desde que lotados em órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Educação
Planejamento Domiciliar Docente
O Projeto de Lei instituir o Planejamento Domiciliar Docente para os professores da rede pública municipal. A proposta visa permitir que até quatro horas semanais da carga horária dedicada a atividades extraclasse sejam realizadas no ambiente doméstico, visando aumentar a concentração e produtividade dos educadores.
“A presente proposta busca promover maior justiça e equidade no reconhecimento da atuação desses profissionais, favorecendo melhores condições de trabalho e, consequentemente, elevação na qualidade da educação pública em Fortaleza”, escreveu o prefeito na proposta.
O projeto foi proposto pela vereadora Professora Adriana Almeida (PT) em outubro de 2025. Ele chegou a ser aprovado, em dezembro de 2025, mas foi vetado por “vício de iniciativa” após a Procuradoria Geral do Município avaliar que propostas desse tipo deveriam partir do Executivo Municipal.
A vereadora publicou um vídeo em suas redes sociais comemorando o envio da mensagem do prefeito à Câmara.
"Através de uma articulação do nosso mandato, atendendo a demandas históricas das professoras, professores e demais profissionais da educação, o nosso prefeito Evandro Leitão envia à Câmara Municipal duas importantes mensagens que se tornam realidade através de dois projetos de lei apresentados por nosso mandato ainda no início do ano passado e que, por serem matérias de competência exclusiva do Executivo virão através de mensagens", escreveu a parlamentar.
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