STF suspende loterias municipais e trava operações no Ceará

STF suspende loterias municipais e interrompe operações em pelo menos 14 cidades do Ceará

Descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por dia ao município e penalidade adicional de R$ 50 mil aplicada ao prefeito ou ao dirigente da empresa responsável

Decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3, suspendeu imediatamente todas as leis municipais que autorizavam a criação ou operação de loterias e apostas esportivas; as chamadas bets. A medida impacta diretamente o Ceará, onde pelo menos 14 prefeituras haviam sancionado legislações sobre o tema.

A medida paralisa operações em andamento e interrompe planos de expansão, afetando iniciativas que visavam ampliar receitas para diversas áreas. O tema ainda será analisado pelo Plenário do STF, mas ainda não há data prevista para esse julgamento.

O ministro atendeu a um pedido do partido Solidariedade, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, e afirmou que a exploração de loterias é competência exclusiva da União e dos estados.

Ele argumentou que o setor demanda um aparato regulatório robusto e padronizado, sob pena de proliferação de normas díspares, aumento do risco de fraude e facilitação da lavagem de dinheiro — elementos que, segundo o ministro, extrapolariam a capacidade administrativa dos municípios.

Paralisação imediata

A liminar determina a interrupção das operações já em funcionamento, a suspensão de contratos em execução e o bloqueio de licitações em curso. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por dia ao município e penalidade adicional de R$ 50 mil aplicada diretamente ao prefeito ou ao dirigente da empresa responsável pela exploração do serviço.

Na petição inicial, o Solidariedade sustentou que prefeituras interpretaram de forma equivocada decisões anteriores do STF que, em 2020, afastaram o monopólio da União sobre o setor. Segundo o partido, a jurisprudência reconheceu apenas a competência material dos estados, sem estendê-la aos municípios.

O "boom" municipal no Ceará

O Ceará viveu, ao longo de 2025, um “boom” na criação de loterias municipais. As prefeituras viram no segmento uma alternativa para reforçar o caixa e financiar políticas públicas, sobretudo porque os municípios são os entes federativos com menor capacidade de arrecadação própria.

Ao menos 14 municípios cearenses já haviam criado suas loterias (agora paralisadas):

  1. Loteria Municipal de Apuiarés (Lotoapuiarés);
  2. Loteria Municipal de Aratuba (Aratuba da Sorte);
  3. Loteria Municipal de Barbalha;
  4. Loteria Municipal de Capistrano (Capisorte);
  5. Loteria Municipal de Frecheirinha;
  6. Loteria Municipal de Irauçuba (Irauçubet);
  7. Loteria Municipal de Itapajé;
  8. Loteria Municipal de Itapipoca;
  9. Loteria Municipal de Jaguaribara;
  10. Loteria Municipal de Novo Oriente (Lotooriente);
  11. Loteria Municipal de Quixeramobim;
  12. Loteria Municipal de Saboeiro;
  13. Loteria Municipal de Tauá;
  14. Loteria Municipal do Povo de Caucaia (Lotepoca).

Avanço estadual em sentido contrário

A determinação do STF contrasta com o movimento do Governo do Ceará, que, em dezembro de 2024, regulamentou o setor por meio do Decreto 36.656. A norma estabeleceu diretrizes para a exploração de loterias no âmbito estadual, incluindo apostas esportivas de quota fixa, alinhadas à legislação federal.

A exploração do serviço passou a ser delegada por chamamento público conduzido pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar), que supervisiona a operação. Já a fiscalização cabe à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O decreto definiu ainda a destinação dos recursos arrecadados:

  • 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza;
  • 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • 10% para o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS).

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