Fortaleza: o que muda para moto-apps com novas exigências

O que muda para motociclistas de aplicativos em Fortaleza com novas exigências e desconto no IPVA

Com duas leis aprovadas pela Câmara Municipal, categoria terá benefícios financeiros, mas também regras mais rígidas para manutenção de exercício da profissão

Com a aprovação de dois projetos de lei pela Câmara Municipal de Fortaleza, na terça-feira, 9, os motociclistas de aplicativo deverão se atentar a uma série de mudanças que impõem novas obrigações de registro e veiculares, mas também aos novos benefícios financeiros e flexibilizações para a categoria.

Promessa de campanha do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em Motocicletas foi instituído especificamente para beneficiar os motociclistas que estejam regularmente cadastrados; haverá também exigências para condutores e veículos.

Regulamentação de condutores e veículos

Uma das propostas aprovadas estabelece regras para a categoria e detalha as exigências tanto para o motociclista quanto para o veículo, incluindo idade mínima, tipo de habilitação e equipamentos de segurança.

Para o condutor

Em relação ao condutor, para exercer a atividade de transporte de passageiros, o motociclista deve efetuar o cadastro municipal e comprovar que possui no mínimo 21 anos, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, emitida há pelo menos dois anos e com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) válida e sem restrições.

Além disso, será necessário o condutor que trabalha com transporte de pessoas concluir um curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros. Fica proibido o transporte de crianças menores de 10 anos ou de dois, ou mais, passageiros no veículo. Essas medidas atendem à legislação de trânsito federal vigente.

Outros requisitos são:

  1. Antecedentes Criminais: Certidão negativa de antecedentes criminais
  2. Vínculo Legal do Veículo: Posse legítima e formal da motocicleta a ser utilizada no serviço, devidamente licenciada junto aos órgãos de trânsito e conforme as normas de trânsito
  3. Cadastro Municipal: Deve possuir um registro obrigatório (cadastro municipal) junto à Prefeitura de Fortaleza

Para o veículo

Da mesma forma, a motocicleta utilizada para o transporte remunerado privado individual de passageiros deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

  1. O veículo deve estar com o licenciamento e documentação regulares
  2. A idade máxima permitida para o veículo estar regular é de 15 anos
  3. O veículo deve possuir cilindrada mínima de 125cc ou potência elétrica equivalente
  4. É necessário utilizar equipamentos obrigatórios conforme a legislação de trânsito federal vigente, incluindo: protetor de motor, antena corta-pipa, aparador de linha e demais itens exigidos
  5. Ter equipamentos de segurança para passageiro condizentes com a legislação federal.

A lei ainda estabelece elementos mínimos de identificação visual ou de identificação eletrônica definidos pela Etufor, com finalidade exclusiva de fiscalização administrativa e segurança viária. Essa identificação não necessita de caráter de uniformização profissional.

  1. Condições de Conservação: Apresentar condições adequadas de segurança e conservação, sem alterações estruturais que comprometam a estabilidade do veículo.
  2. Autorização: Possuir autorização para utilização no transporte remunerado privado individual obtida por meio de vistoria, que será certificada pela Etufor.

Os motociclistas ou condutores de veículos sujeitos a registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito devem providenciar seu cadastro municipal e a autorização do veículo para utilização no transporte remunerado individual de passageiros ou mercadorias.

A manutenção do benefício e a prestação do serviço dependem da regularidade do licenciamento do veículo e do cumprimento integral das normas municipais e estaduais.

Desconto no IPVA

Para ter o desconto de 50% no IPVA, é necessário que o motociclista esteja devidamente cadastrado junto à Etufor e em dia com o pagamento dos IPVAs anteriores e com os tributos municipais. A nova lei ainda traz requisitos adicionais e regras para a manutenção do benefício.

Para se manter hábil a receber o benefício o condutor deve:

  • Comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado privado individual, o que é considerado o exercício efetivo da atividade nos últimos 30 dias na plataforma credenciada.
  • Comprovar a realização de, no mínimo, 3.000 viagens ou entregas intermediadas por operadoras de aplicativos no exercício imediatamente anterior ao da solicitação ou renovação.
  • Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de concessão ou renovação.
  • Utilizar motocicletas, ciclomotores ou motonetas com cilindrada mínima de 160 cm³, ou potência elétrica equivalente, devidamente licenciadas.

O desconto diz respeito à parte do IPVA que pertence ao Município, equivalente a 50% do valor total recolhido pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), órgão responsável pela arrecadação do tributo. A previsão inicial da Prefeitura é que cerca de 100 mil veículos estejam enquadrados nesse perfil, representando aproximadamente R$ 9 milhões anuais da fatia municipal.

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