Saidinha de Natal: Bolsonaro terá direito? Saiba o que é e o que diz a lei
Com a prisão de Jair Bolsonaro, foi questionado se ele terá o benefício de "saidinha" nas festas de fim de ano; saiba o que é e se ele receberá
23:11 | Dez. 01, 2025
As “saidinhas”, termo usado para a saída temporária da cadeia, têm aumento de solicitações em feriados e datas comemorativas. Neste fim de ano, os presos demandam a chamada saidinha de Natal.
Em 2024, houve uma restrição da lei que permite o benefício aos detentos, a “PL da Saidinha”. Foi definido pela maioria de 314 votos, sendo boa parte deles do Partido Liberal (PL) e de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Preso desde o dia 25 de novembro, Bolsonaro é um dos casos de detentos que não terá direito à saidinha de Natal. Entenda, a seguir, o motivo.
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“Saidinhas”: saiba a quem a lei se aplica
Sendo parte da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), a saída temporária ou “saidinha” de detentos foi sancionada pelo general João Batista Figueiredo, o último presidente da ditadura militar, em 1984.
A medida foi permitida para que o preso, ao visitar a família e participar de atividades educativas, retorne ao convívio e pacificação social antes mesmo de ser solto.
Com a alteração da lei em 2024, as exigências para o concedimento do benefício eram mais amplas. No entanto, a mudança afeta na frequência destas saídas ao restringi-las à finalidade de estudos.
Antes, era possível que o detento saísse para passar alguns dias com a família em datas comemorativas e feriados.
Hoje, é liberado apenas aos que cursam supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior ou que tenham sido condenados por furtos simples e em regime aberto.
Casos de regime fechado por estupro, roubo e tráfico de drogas também não têm direito ao benefício. Por estar preso nesta condição, o ex-presidente não recebe a saidinha.
Além disso, foi considerado risco de fuga durante prevenção preventiva domiciliar, o que também foi um motivo para não receber.
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Saidinhas: confira requisitos para receber o benefício
Além da necessidade de o preso estar em regime aberto ou semiaberto, precisa preencher os seguintes requisitos:
- ter bom comportamento;
- cumprir ao menos 25% da pena;
- apresentar autorização judicial por julgamento, por exemplo;
- não ter sido condenado por crime grave;
- apresentar endereço e monitoramento quando exigido;
- respeitar exigências judiciais
No caso de Bolsonaro, os 25% correspondem a, pelo menos, seis meses, se a pena não for reduzida.
Apesar da alteração recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa restrições das saidinhas, como os dias em que o detento está liberado. Antes da mudança, eram permitidas até cinco saídas por ano. Cada uma com sete dias. Hoje, não há definição exata.