Senador Sá: TRE-CE volta a cassar prefeito Bel Jr, que irá ao TSE

Senador Sá: TRE-CE volta a cassar prefeito Bel Jr, que anuncia novo recurso ao TSE

Prefeito é acusado de irregularidades em evento durante a campanha de 2024
Atualizado às Autor Thays Maria Salles Tipo Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou nesta terça-feira, 11, os embargos de declaração impetrados pelo prefeito de Senador Sá, Bel Júnior (PP), e decidiu por unanimidade novamente cassá-lo. 

Anteriormente, o TRE-CE cassou os mandatos do prefeito e da vice Professora Maria, ambos eleitos pelo PP em 2024, e determinou a realização de eleição suplementar no Município. Em junho, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em caráter liminar, o pleito, que estava marcado para julho, e manteve Bel na Prefeitura.

A cassação da chapa ocorreu em duas instâncias e foi motivada por um evento intitulado "Cavalgada do Bel", onde a Justiça Eleitoral do Ceará entendeu ocorrer irregularidades, como showmício e distribuição de itens com verba pública.

Nas redes sociais, Bel Júnior informou que recorrerá novamente no TSE. "Não houve compra de votos, só foi uma cavalgada que a gente participou, que é uma cavalgada que já tem cinco anos de tradição com o nome 'Cavalgada do Bel', mas Senador Sá faz cavalgada há muitos anos", disse o prefeito.

E acrescentou: "Eu estou com a minha consciência limpa e estaremos lá no TSE novamente, buscando o nosso direito, mostrar que nós somos inocentes e mostrar, mais uma vez, que o povo de Senador Sá escolheu Bel Júnior e se precisar ter novas eleições, escolherá novamente um amigo de Bel Júnior".

TSE

Na decisão liminar do TSE, a ministra Isabel Gallotti destacou que “embora o Tribunal de origem tenha se referido à estrutura do evento, não se apontou, de forma expressa, nenhuma manifestação pública, falas, slogans ou comportamento do candidato eleito que caracterizasse o evento como comício ou reunião eleitoral animada por apresentação artística”.

Na época, Gallotti expressou entendimento favorável ao argumento de "perigo de demora", que segundo ela se caracterizava diante da então proximidade do pleito suplementar, o que eventualmente poderia prejudicar o prefeito eleito em 2024, antes da conclusão do julgamento na corte máxima.

“Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da declaração de inelegibilidade do requerente, não verifico situação de urgência ou proximidade temporal para o próximo pleito que justifique o provimento cautelar neste ponto”, argumentou.

Além de cassado, Bel Júnior foi declarado inelegível na decisão da esfera estadual. Quanto a pedido de reversão desse ponto, a relatora não reverteu a decisão do TRE-CE.

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