TSE suspende eleição em Senador Sá; prefeito volta ao cargo e comemora com rojões
Decisão, em caráter liminar, ocorreu a um mês do pleito que seria realizado em 6 de julho. Com isso, o prefeito Bel Júnior retorna ao comando da prefeitura até o fim do julgamento de recurso no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em caráter liminar, a eleição suplementar no município cearense de Senador Sá, que estava marcada para o próximo dia 6 de julho. A decisão foi proferida pela relatora do caso, ministra Isabel Gallotti e consta na edição do Diário da Justiça Eletrônico, publicado nesta sexta-feira, 6. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou os mandatos do prefeito James Bel e da vice Professora Maria, ambos eleitos pelo PP em 2024.
A decisão liminar determinou a recondução dos dois aos respectivos cargos e a suspensão das eleições marcadas para julho, até o julgamento final do respectivo recurso pelo TSE. A cassação da chapa ocorreu em duas instâncias e foi motivada por um evento intitulado "Cavalgada do Bel", onde a Justiça Eleitoral do Ceará entendeu ocorrer irregularidades, como showmício e distribuição de itens com verba pública.
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Na decisão liminar do TSE, a ministra Isabel destaca que “embora o Tribunal (TRE-CE) de origem tenha se referido à estrutura do evento, não se apontou, de forma expressa, nenhuma manifestação pública, falas, slogans ou comportamento do candidato eleito que caracterizasse o evento como comício ou reunião eleitoral animada por apresentação artística”.
Gallotti expressou entendimento favorável ao argumento de 'perigo de demora', que segundo ela se caracteriza diante da proximidade de pleito suplementar marcado para 6 de julho, o que eventualmente poderia prejudicar o prefeito eleito em 2024, antes da conclusão do julgamento na corte máxima.
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“A proximidade do pleito e os efeitos administrativos do afastamento do requerente da chefia do Poder Executivo local, são suficientes para caracterizar risco de dano grave e de difícil reparação à esfera jurídica da parte autora, na hipótese de eventual provimento do agravo e do recurso especial ao final. Nessa perspectiva, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a alternância precoce no comando do Poder Executivo deve ser evitada, especialmente quando ainda pendente de julgamento”, escreveu.
Além de cassado, Bel Júnior foi declarado inelegível na decisão da esfera estadual. Quanto a pedido de reversão desse ponto, a relatora não reverteu a decisão do TRE-CE; “Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da declaração de inelegibilidade do requerente, não verifico situação de urgência ou proximidade temporal para o próximo pleito que justifique o provimento cautelar neste ponto”, argumentou.
Prefeito celebra retorno
Nas redes sociais, o prefeito Bel Júnior celebrou o retorno ao cargo. Em postagem, ele aparece com outras duas pessoas, comemorando com rojões e diz: "Voltamos, voltamos". A reportagem tenta contato com o prefeito para comentar a decisão liminar e a matéria será atualizada quando houver retorno.
Em outras publicações na ferramenta stories, do Instagram, Bel aparece dançando e celebrando o retorno ao lado de apoiadores.
A eleição suplementar que ocorreria em julho já contava com chapas registradas e contava com duas candidaturas. Rui Aguiar (PSB) e Sabrina do Bel (PP), esta segunda apoiada pelo prefeito que estava afastado, eram os cabeças das chapas. Na vice da chapa de Sabrina estava a atual vice-prefeita, Professora Maria, que embora estivesse cassada, não havia sido declarada inelegível.