STF: entenda decisão sobre nomear parentes para cargos políticos

Entenda a decisão do STF que permite nomeações de parentes para cargos políticos

Maioria da Corte já entendeu haver distinção entre cargos políticos e cargos administrativos; decisão servirá de orientação para casos similares

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, no último dia 23, para permitir a nomeação de parentes para cargos políticos, posições como secretários municipais e estaduais ou até mesmo ministros de governo.

A decisão reafirma um entendimento que o Tribunal aplica há anos e, na prática, flexibiliza as regras contra o nepotismo, que caracteriza o ato de favorecer parentes e afins na gestão pública, nomeando-os para cargos públicos, por vezes em detrimento do mérito e da capacidade funcional.

O caso é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118, com repercussão geral Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
 reconhecida (Tema 1.000). Ou seja, o que for decidido nesse processo valerá como orientação obrigatória para todos os tribunais do País, em situações semelhantes.

Cargos políticos x cargos administrativos

Para o STF, a distinção entre cargos políticos e administrativos é primordial. A Corte entende que o nepotismo atinge o núcleo da moralidade administrativa quando envolve funções de caráter técnico ou hierárquico, mas não necessariamente quando se trata de cargos de confiança política.

  • Cargos políticos: ligados diretamente à formulação e à execução de políticas públicas, exercidos por pessoas de confiança do chefe do Poder Executivo. Enquadram-se nesse grupo ministros, secretários estaduais e municipais, e alguns dirigentes de alto escalão que representam o governo em decisões estratégicas.
  • Cargos administrativos: detém caráter mais burocrático e permanente. São postos vinculados à rotina da máquina pública, como chefias, coordenações, assessoramentos e funções gratificadas, que devem seguir o princípio da impessoalidade e privilegiar o mérito técnico.

O caso de Tupã (SP)

O julgamento decorre da análise da constitucionalidade de uma lei do município paulista de Tupã (SP). Em 2013, a cidade aprovou uma lei que proibia a contratação de parentes até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos temporários ou em comissão na administração municipal.

No entanto, havia uma exceção: a norma permitia a nomeação de parentes para o cargo de secretário da Prefeitura de Tupã. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. O município entrou com um recurso no STF, afirmando que a nomeação em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante 13 "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", dispõe a SV13.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
, firmada em 2008 pelo Supremo, e que estabelece a proibição da prática de nepotismo na administração pública brasileira.

Embora a literalidade do trecho não faça exceções, o STF tem argumentado a diferenciação entre cargos de natureza estritamente administrativa e cargos de natureza política, entendendo que, para estes últimos, o chefe do Poder Executivo (prefeito, governador, presidente) detém de certa discricionariedade para nomear seus auxiliares diretos, desde que observados os requisitos de qualificação técnica e moralidade.

Como votaram os ministros

Na sessão da semana passada, o placar chegou a 6x1 a favor do entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo quando se tratam de cargos de natureza política. Foram favoráveis a esta tese o relator Luiz Fux e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

Apenas o ministro Flávio Dino divergiu do relator. Ele defendeu que a súmula se aplica a todos os cargos e manifestando preocupação com o nepotismo familiar.

"Eu estou falando de precedente de 2008. Em 2021, é claro que o Congresso Nacional conhecia os precedentes. Contudo, ao legislar banir o nepotismo e tipificá-lo como improbidade, não excepcionou cargos políticos (...) e esta é a razão pela qual eu proponho a revisão da jurisprudência", declarou.

Dino ainda criticou a utilização de mecanismos para contornar a proibição ao nepotismo, ironizando: "Cria-se secretário de pesca, depois secretário de pesca de peixe, secretário de pesca de água salgada, secretário de pesca de água doce... E aí é tudo cargo de natureza política. Eu não estou falando algo caricato, estou falando de coisas que acontecem".

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em seu parecer, a constitucionalidade da lei que permite as nomeações, desde que não configurem fraude à lei ou nepotismo cruzado, argumentando que o Poder Judiciário não deve avaliar a qualificação técnica dos agentes políticos para preservar a separação de poderes.

Próximos passos

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira, 29 de outubro, com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Na sessão seguinte também será formulada uma tese, que deve ser utilizada como guia para casos semelhantes que estão tramitando em instâncias inferiores.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados pela CNN, o julgamento sobre o assunto influencia cerca de 24 casos que tramitam na Justiça brasileira: dez processos no Paraná, sete em São Paulo, quatro no Rio de Janeiro, dois em Sergipe e um em Goiás.

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