Comissão do Senado aprova texto que proíbe planos de saúde de cancelar contratos de idosos e PCDs
Proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) avança e busca coibir rescisões unilaterais que atingem grupos mais vulneráveis
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado analisa um projeto de lei que proíbe operadoras de planos de saúde de cancelar contratos, de forma unilateral, quando os beneficiários forem pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humano (CDH) do Senado, na quarta-feira, 22.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida recebeu substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora em apreciação na CAS. “Nossa iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras, que se aproveitam da eventual vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam desse serviço”, afirma o texto.
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Cancelamentos em alta
A proposta surge após aumento no número de reclamações acerca dos cancelamentos unilaterais em todo o país, afetando principalmente idosos e pacientes em tratamento contínuo. Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações no portal consumidor.gov.br contra operadoras que encerraram contratos sem justificativa.
Em novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processo contra 17 empresas e quatro associações pela prática, classificada como abusiva e discriminatória.
De acordo o autor do projeto, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que 4,8 mil reclamações relacionadas aos cancelamentos unilaterais foram registradas apenas nos três primeiros meses de 2024. A maior parte envolve contratos coletivos, modelo em que operadoras costumam concentrar reajustes mais altos e aplicar rescisões com menos restrições.
Registrada sob o número PL 2.036/2024, a iniciativa altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para impedir que contratos coletivos — empresariais ou por adesão — sejam rompidos sem aviso ou justificativa adequada. A mudança busca proteger especialmente pessoas com deficiência e idosos, que, segundo Contarato, são as principais vítimas de cancelamentos.
Proteção durante o tratamento
O texto aprovado na CDH recebeu contribuições de Paulo Paim, que incluiu a proibição expressa de rompimento de contrato durante tratamentos contínuos, como quimioterapia, radioterapia ou fisioterapia. A regra passa a valer também para planos coletivos, reforçando a proteção de quem está em acompanhamento médico prolongado.
O substitutivo também prevê a elaboração de um regulamento para definir como os vínculos serão mantidos mesmo após rescisões coletivas, além de um período de transição para adaptação das operadoras e dos beneficiários.