STF: nomeação em concurso pode ser barrada por limite de gastos

STF: nomeação em concurso pode ser suspensa se cargo for extinto por limite de gastos com pessoal

Ministros definem que corte de gastos pode anular nomeação desde que ocorra antes do final do prazo de validade do certame e devidamente justificada

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato que tenha sido aprovado em concurso público, dentro do número de vagas disponíveis, pode não ser nomeado caso o cargo tenha sido extinto em razão de eventual superação do limite de gastos com pessoal. A decisão, do último dia 10, tem repercussão geral e servirá de referência para casos similares.

O caso que levou a pauta a julgamento refere-se a um recurso de um candidato aprovado para o cargo de soldador na Secretaria de Saneamento de Belém (PA). O requerente teve o direito reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Pará, mas a prefeitura recorreu ao STF, alegando que a medida iria na contramão da eficiência administrativa e de limites fiscais de gastos com pessoal.

Na prática, a perda do direito à nomeação em decorrência da extinção dos cargos pode ocorrer, desde que essa extinção ocorra antes do final do prazo de validade do concurso e seja devidamente justificada. A tese defendida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, prevaleceu entre a maioria dos ministros.

O relator lembrou, durante o voto, que o tribunal já reconheceu em outro momento que, em situações excepcionais, o poder público pode não dar seguimento a nomeações de candidatos aprovados, desde que haja interesse público envolvido. Entretanto para o magistrado a decisão depende de alguns pontos não previstos ou situações de gravidade e imprevisibilidade.

Para Dino, a eventual superação de limites de gastos com o pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, se enquadra nesses pré-requisitos. Segundo ele, o interesse da coletividade deve prevalecer, sobre o interesse pessoal, dando poder ao gestor para extinguir cargos mesmo que já oferecidos em edital. O ponto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

Caso do Pará

No caso envolvendo o soldador aprovado em concurso no Pará, o STF garantiu, por unanimidade, a nomeação do servidor, mantendo a decisão do TJ-PA. De acordo com o relator, o cargo público em questão foi extinto após o prazo de validade do concurso, violando um direito adquirido do candidato para a nomeação.

Divergência

Em contrapartida, a maioria dos ministros se posicionaram contra posição do relator de impedir que o órgão que promoveu o concurso contratasse pessoal temporário ou abrisse novo concurso público para o mesmo cargo por cinco anos após o fim da validade. 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a questão ultrapassa o tema de repercussão apontado pelo recurso. Além de Dino, ficaram vencidos neste ponto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Repercussão Geral

Ainda de acordo o tribunal a tese fixda foi a seguinte:

“A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas”.

Com informações do STF

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar