Senado aprova aumento do tempo de internação para adolescentes que cometeram infrações
PL eleva de três para cinco anos a internação e prevê até dez anos em caso de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos
O debate sobre a responsabilização de adolescentes que cometem atos infracionais ganhou novo capítulo no Senado. Na última quarta-feira, 8, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um substitutivo ao PL 1.473/2025, que amplia o tempo máximo de internação de três para cinco anos e, nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos, permite que a medida dure até dez anos. A aprovação foi quase unânime: 20 votos a favor e apenas um contrário.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Entre os principais pontos, o substitutivo elimina a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos, e eleva de 70 para 75 anos a idade mínima para redução de pena ou prazos prescricionais. Além disso, revoga o limite de 21 anos para liberação compulsória, permitindo que o juiz mantenha a internação pelo período máximo previsto.
O projeto também estabelece a realização obrigatória de audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com presença do Ministério Público e da defesa. O regime de internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.
Segundo Flávio Bolsonaro (PL), o objetivo do substitutivo é corrigir “fragilidades históricas do ECA”, mantendo a proteção integral do adolescente, mas equilibrando os direitos do jovem com a necessidade de segurança da sociedade.
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Reações e debates
Fabiano Contarato destacou que a proposta não altera a maioridade penal, apenas ajusta o tempo de internação em casos mais graves. Ele lembrou de um adolescente de 17 anos que cometeu homicídio qualificado: a pena aplicável seria de 12 a 30 anos, mas a internação chegou a apenas um ano.
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto representa uma alternativa à antiga discussão sobre redução da maioridade penal, corrigindo a sensação de impunidade sem ferir a Constituição “Durante muito tempo defendi a emancipação penal do adolescente infrator. Hoje vejo que estamos alcançando o mesmo objetivo por outro caminho”, afirmou.
Rogério Carvalho (PT-SE) também ressaltou que a proposta atende à demanda social por punição proporcional. “O projeto não entra no debate da maioridade penal, mas cria espaço para uma punição adequada nos crimes de maior gravidade”, ressaltou.
O PL 1.473/2025 seguirá agora para votação em turno suplementar na CCJ antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
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Com informações de Agência Senado
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