Comissão aprova inclusão do tema violência de gênero em concursos públicos
Projeto original de senadora cearense passou por alterações na Casa
Foi aprovado na quarta-feira, 1º, na Comissão de Direitos Humanos do Senado o projeto de lei (PL) 4.410/2024, que inclui conteúdos sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A proposta foi apresentada pela senadora cearense Augusta Brito (PT) recebeu um substitutivo (versão alternativa) da também senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora do projeto, versão que acabou aprovada.
O PL da cearense previa a inclusão dos conteúdos no Estatuto do Servidor Público (lei 8.112, de 1990). O substitutivo, porém, transferiu a mudança para a Lei Geral dos Concursos (lei 14.965, de 2024).
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Seria inconstitucional a inclusão no Estatuto do Servidor Público, segundo Jussara, pois somente quem tem poder de apresentar um projeto de lei sobre o acesso ao serviço público federal é o presidente da República.
A senadora ampliou o alcance da medida de Augusta, que exigia a aplicação apenas no cenário federal, para toda a esfera nacional, com alcance também para concursos municipais e estaduais.
Dados apresentados pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), por meio de denúncias na plataforma Fala.BR (ferramenta disponível no Gov.br), apresentou diagnóstico das denúncias de assédio moral e sexual no serviço público federal em 2022.
Assédio sexual
- As instituições de ensino federais são o espaço com mais casos de assédio sexual, e isso se deve, em parte, ao fato de concentrarem 53% da força de trabalho da administração pública federal. Além da relação entre professor e aluno, esses ambientes envolvem a convivência com muitos membros da comunidade (em eventos, por exemplo)
- Na maioria dos casos, o denunciado é do gênero masculino e a vítima, do gênero feminino
Assédio moral
- Houve 244 manifestações de ouvidoria com denúncias de assédio moral. A maior parcela corresponde aos casos de assédio moral descendente (quando ocorre numa relação hierárquica de cima para baixo), com 160 denúncias, enquanto o assédio moral institucional (situação em que a vítima se sente atacada por um grupo ou instituição) só foi observado em uma denúncia
- Entre as vítimas de gênero identificável, as mulheres formaram novamente a maioria, assim como os homens representaram a maioria dos denunciados
"No caso das denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados foram do gênero masculino. Em ambos os casos, a maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para os casos de assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas", relata Jussara Lima.