Comissão aprova inclusão do tema violência de gênero em concursos

Comissão aprova inclusão do tema violência de gênero em concursos públicos

Projeto original de senadora cearense passou por alterações na Casa
Atualizado às Autor Bruno Vasconcelos Tipo Notícia

Foi aprovado na quarta-feira, 1º, na Comissão de Direitos Humanos do Senado o projeto de lei (PL) 4.410/2024, que inclui conteúdos sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A proposta foi apresentada pela senadora cearense Augusta Brito (PT) recebeu um substitutivo (versão alternativa) da também senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora do projeto, versão que acabou aprovada.

O PL da cearense previa a inclusão dos conteúdos no Estatuto do Servidor Público (lei 8.112, de 1990). O substitutivo, porém, transferiu a mudança para a Lei Geral dos Concursos (lei 14.965, de 2024).

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Seria inconstitucional a inclusão no Estatuto do Servidor Público, segundo Jussara, pois somente quem tem poder de apresentar um projeto de lei sobre o acesso ao serviço público federal é o presidente da República.

A senadora ampliou o alcance da medida de Augusta, que exigia a aplicação apenas no cenário federal, para toda a esfera nacional, com alcance também para concursos municipais e estaduais.

Dados apresentados pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), por meio de denúncias na plataforma Fala.BR (ferramenta disponível no Gov.br), apresentou diagnóstico das denúncias de assédio moral e sexual no serviço público federal em 2022.

Assédio sexual

  • As instituições de ensino federais são o espaço com mais casos de assédio sexual, e isso se deve,  em parte, ao fato de concentrarem 53% da força de trabalho da administração pública federal. Além da relação entre professor e aluno, esses ambientes envolvem a convivência com muitos membros da comunidade (em eventos, por exemplo)
  • Na maioria dos casos, o denunciado é do gênero masculino e a vítima, do gênero feminino

Assédio moral

  • Houve 244 manifestações de ouvidoria com denúncias de assédio moral. A maior parcela corresponde aos casos de assédio moral descendente (quando ocorre numa relação hierárquica de cima para baixo), com 160 denúncias, enquanto o assédio moral institucional (situação em que a vítima se sente atacada por um grupo ou instituição) só foi observado em uma denúncia
  • Entre as vítimas de gênero identificável, as mulheres formaram novamente a maioria, assim como os homens representaram a maioria dos denunciados

"No caso das denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados foram do gênero masculino. Em ambos os casos, a maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para os casos de assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas", relata Jussara Lima.

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