Acaraú: relator vota pela cassação da prefeita e por nova eleição, mas julgamento é suspenso
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou julgamento de pedido de cassação da prefeita Ana Flávia Monteiro (PSB), acusada de praticar abuso de poder político, econômico e midiático durante o pleito de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou nesta terça-feira, 23, julgamento do pedido de cassação dos diplomas da prefeita reeleita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro (PSB), e do vice-prefeito, Rogério Rios (PSB). Embora o relator, desembargador José Maximiliano Machado, tenha votado pela cassação do mandato e pela realização de novas eleições no município, o processo foi suspenso após um pedido de vistas.
Ana Flávia Monteiro, que venceu as eleições de 2024 com 66% dos votos, foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de praticar abuso de poder político, econômico e midiático durante o pleito. O MPE recorreu de uma decisão de primeira instância que havia inocentado os gestores.
Voto do Relator
O relator, juiz eleitoral José Maximiliano Machado, julgou procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), reconhecendo a prática de abuso de poder político de autoridade e abuso dos meios de comunicação por parte da prefeita.
A principal irregularidade apontada pelo relator foi o uso indevido das redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal da candidatura. O desembargador destacou que houve "menção e marcação em publicações" nas páginas oficiais, transformando o espaço público em "vitrine eleitoral personalizada", configurando "nítido desvio de finalidade da publicidade estatal" e afronta ao princípio da impessoalidade.
O relator mencionou o "nítido caráter de promoção pessoal" da então prefeita e candidata, com links que direcionavam os eleitores ao seu perfil pessoal. Foi constatado um total de 210 postagens no período analisado. Para o relator, isso "excede os limites do aceitável" e revela um "verdadeiro aparelhamento da máquina estatal em benefício de uma candidatura específica".
Apesar de algumas publicações terem ocorrido antes do período eleitoral, o relator afirmou que a repetida utilização de marcações e links "retroalimentam o algoritmo de recomendação das plataformas digitais", desequilibrando a disputa eleitoral acirrada. Além disso, foi ressaltado que as publicações continuam ativas no Instagram, mesmo após determinação de retirada do ar.
O relator citou entendimento da Corte de que o "uso da publicidade institucional em favor de agente político, ainda que sem pedido expresso de voto, configura abuso de poder" quando há promoção pessoal e provoca desequilíbrio no pleito.
Sanções e novas eleições
Com base na caracterização do abuso de autoridade nos meios de comunicação, o relator aplicou as seguintes sanções:
1. Inelegibilidade para Ana Flávia Monteiro pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024. O MPE também havia pedido a inelegibilidade de oito anos.
2. Cassação de seu diploma e perda do mandato.
3. Extensão das penas ao vice-prefeito eleito, Rogério Rios, sem declarar sua inelegibilidade.
4. Como consequência direta da cassação, o relator determinou que novas eleições sejam realizadas no município.
Em relação à acusação de contratação de 31 novos servidores temporários em período vedado, o relator reconheceu a conduta como "censurável e contrária ao texto expresso da lei", mas a ausência de comprovação de efeitos eleitorais concretos afastou o reconhecimento de abuso de poder político neste ponto. Por isso, o relator indicou a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para ambos os investigados.
Pedido de vistas suspende julgamento
Após o voto do relator, o juiz eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos foi o primeiro a votar e, diante da argumentação da defesa, solicitou vistas dos autos para melhor apreciação da matéria. Com o pedido de vistas, o julgamento no plenário do TRE-CE está suspenso, ainda sem data para ser retomado.
O que diz a Prefeitura
O POVO tentou contato com a Prefeitura de Acaraú, por meio da assessoria da prefeita. A reportagem foi informada de que a demanda teria sido recebida e que seria direcionada a uma pessoa responsável por dar o retorno. A resposta não foi enviada até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação e será atualizado caso haja devolutiva.