PEC da Blindagem e PL da Anistia: saiba o que o Senado pode decidir

Propostas tendem a seguir caminhos distintos, com exigências diferentes de votos e possibilidade de veto presidencial no caso do PL

17:26 | Set. 18, 2025

Por: Marcelo Bloc
Hugo Motta e Davi Alcolumbre são, respectivamente, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Jefferson Rudy/Agência Senado)

Tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem quanto o Projeto de Lei (PL) da Anistia ainda terão de passar pelo Senado Federal para avançar. Os dois caminhos, no entanto, tendem a ser distintos.

PEC da Blindagem

Aprovada pela Câmara em dois turnos, a PEC da Blindagem terá um percurso mais difícil no Senado. O texto, que amplia proteções a deputados e senadores, enfrenta resistência de parlamentares na Casa, devido à repercussão negativa em segmentos da sociedade.

Pela Constituição, emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial: se aprovadas pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos e com apoio de três quintos dos parlamentares, sendo promulgadas diretamente pelo Congresso. Não há possibilidade de veto do presidente, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode avaliar a constitucionalidade.

A PEC deve passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), já antecipou ser contra a proposta. Mesmo assim, se ficar parada por mais de 30 dias na CCJ, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pode levar o tema diretamente ao plenário.

Aprovação no Senado

  • Precisa de dois turnos de votação, com apoio de três quintos dos senadores (49 dos 81).
  • Se aprovada sem alterações, a proposta é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e vira emenda constitucional, sem passar pelo presidente da República.

Se for aprovada com alterações

  • O texto retorna à Câmara, que precisa analisar as mudanças.
  • A aprovação final depende de consenso entre as duas Casas.

Se for rejeitada

  • A tramitação se encerra.
  • A PEC não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, mas não está sujeita ao (aplicável apenas a projetos de lei).

PL da Anistia

O projeto que prevê anistia a condenados por atos golpistas ainda não foi votado na Câmara — apenas o regime de urgência foi aprovado. Se passar no plenário da Câmara, seguirá ao Senado.

Se for aprovado no Senado

  • Aprovado em turno único, por maioria simples.
  • Segue para sanção presidencial: o presidente pode sancionar integralmente, vetar trechos ou rejeitar todo o projeto.

Se for aprovado com alterações

  • Retorna à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelo Senado.
  • Só após a concordância das duas Casas o texto segue para o presidente da República.

Se o PL for rejeitado, a proposta é arquivada.

Papel do STF

Mesmo promulgada, uma PEC pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte pode ser provocada por partidos, parlamentares ou pelo Executivo. Se for ao Pleno e seis dos onze ministros votarem pela inconstitucionalidade, a emenda é, em tese, derrubada.

No caso de leis ordinárias, também é possível contestar no STF, questionando aspectos de constitucionalidade do texto aprovado. Uma disputa desse tipo pode ampliar as tensões entre o Congresso e o Supremo, que já vivem um relacionamento desgastado ao longo dos anos.

Passos de tramitação

PEC da Blindagem: o que pode acontecer no Senado

  • CCJ: análise inicial; presidente Otto Alencar já declarou ser contra.
  • Plenário: precisa de 3/5 dos votos (49 senadores) em dois turnos.
  • Alterações: se mudar o texto, volta para a Câmara.
  • Rejeição: PEC é arquivada.
  • Sem veto presidencial: vai direto à promulgação se aprovada.
  • Risco no STF: pode ser derrubada se violar teor constitucional.

PL da Anistia: o que pode acontecer

  • Tramitação: ainda falta votação no plenário da Câmara.
  • Senado: análise em turno único, com maioria simples.
  • Presidente da República: pode sancionar, vetar trechos ou todo o texto.
  • Congresso: pode manter ou derrubar vetos em sessão conjunta.
  • Rejeição: arquivado; só pode voltar na mesma sessão com apoio da maioria absoluta (Art. 67).
  • STF: também pode ser acionado para avaliar constitucionalidade.

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