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STF: INSS deverá custear afastamentos por violência doméstica

STF forma maioria para que INSS e empresa custeiem afastamento por violência doméstica

Conforme a Lei Maria da Penha, mulheres vítimas de violência doméstica têm o direito de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção de contrato de trabalho. Porém, quem realiza o pagamento do salário não era especificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao pagamento de benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. O julgamento, iniciado no último dia 8, de maneira virtual, deve ter definição nesta segunda-feira, 18.

O relator, ministro Flávio Dino, votou contra o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para derrubar uma decisão (da segunda instância da Justiça Federal) favorável a uma trabalhadora do Paraná para que ela recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento em razão da Lei Maria da Penha.

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Conforme a Lei Maria da Penha, mulheres vítimas de violência doméstica têm o direito de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção de contrato de trabalho. Porém, quem realiza o pagamento do salário não era especificado. O INSS argumenta que não poderia ser obrigado a arcar com pagamentos, por falta de previsão legal. 

Assim, a Suprema Corte estabeleceu que mulheres contribuintes da Previdência devem ser pagas pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento e depois pelo INSS. Já mulheres sem vínculo formal ou autônomas devem receber, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No relatório, Dino defendeu a prestação de assistência do INSS às vítimas: “Não há afronta à necessidade de prévia fonte de custeio, uma vez que o sistema previdenciário e assistencial já contempla a cobertura de riscos sociais que comprometem a subsistência e a dignidade da pessoa segurada ou protegida, sendo a violência doméstica uma dessas hipóteses, por interpretação analógica cabível na espécie".

Além do ministro Flávio Dino, seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os outros ministro do STF têm até as 23h59 desta segunda-feira, 18, para votar no plenário virtual.

Com agência Brasil.

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