Moraes alerta Bolsonaro após apontar irregularidade: 'A Justiça é cega, mas não é tola'
Ministro do STF alerta que, em caso de nova tentativa de burlar restrições impostas, a prisão preventiva poderá ser decretada
“A Justiça é cega, mas não é tola”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em trecho da resposta às alegações da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre eventual descumprimento das medidas cautelares.
Moraes entendeu haver descumprimento das medidas, mas rejeitou a prisão preventiva do ex-mandatário neste primeiro momento, após alegação da defesa de não haver intenção de praticar o ato. Entretanto, alertou que caso haja novo descumprimento, a prisão preventiva será "imediata".
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A advertência ocorreu após a constatação de uma tentativa de burlar a medida cautelar de proibição de uso de redes sociais. Moraes manteve as cautelares impostas ao ex-presidente, incluindo uso de tornozeleira, proibição de uso de redes sociais, contato com embaixadores, e outras medidas.
A defesa de Bolsonaro havia buscado esclarecimentos sobre a extensão da proibição de uso de redes sociais por parte do ex-presidente, questionando se ela abrangia a concessão de entrevistas.
Alexandre de Moraes respondeu: "Em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, desde que respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas".
No entanto, o ministro esclarece que "não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção de práticas criminosas". Na prática, significa que entrevistas ou discursos públicos não podem ser instrumentalizados como "material pré-fabricado" para posterior postagens nas redes sociais de terceiros.
Neste contexto, o ministro analisou: "Como diversas vezes salientei na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA!!!!!". A frase denota que a Corte está ciente e atenta à quaisquer táticas de contornar as restrições impostas anteriormente.
Replicação de conteúdo
A decisão de Moraes detalha que a replicação de conteúdo de entrevistas ou discursos, reiterando afirmações que configuram infrações penais que levaram às medidas cautelares, será considerada uma "burla à proibição imposta".
Tal conduta, se realizada por meio de "milícias digitais, apoiadores políticos ou outros investigados em patente coordenação", com o objetivo de ampliar a desinformação nas redes sociais, é expressamente vedada, reafirma o ministro.
Moraes argumenta que não seria lógico permitir o mesmo "modus operandi criminoso" que, segundo ele, tem sido utilizado para induzir e instigar chefes de Estado estrangeiros a interferir ilicitamente no processo judicial, caracterizando "flagrante atentado à Soberania nacional".
Alexandre de Moraes afirma ainda que a "instrumentalização das redes sociais por milícias digitais" é um dos mais graves e perigosos instrumentos de corrosão da democracia. E considera que permitir a divulgação de "material pré-fabricado" por terceiros seria repetir o procedimento pelo qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou réus por constituírem o núcleo de publicidade e divulgação de organização criminosa.
Possibilidade de prisão preventiva
Ainda segunda a decisão, a constatação da utilização de métodos de atuação nas redes sociais, com a demonstração da existência de núcleos de produção e publicação de material de áudio e vídeo fornecido por Bolsonaro, com finalidade de continuar as práticas ilícitas, poderá "resultar na conversão das medidas cautelares em prisão preventiva". O objetivo é "fazer cessar a conduta criminosa e garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal", explica o ministro.
Eduardo Bolsonaro
Moraes cita como exemplo de descumprimento das medidas impostas o uso das redes sociais do filho de Bolsonaro, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que veicularam um discurso do ex-presidente exibindo o aparelho de monitoramento eletrônico (tornozeleira), momentos após o ocorrido.
Embora essa tenha sido considerada uma "irregularidade isolada" e a defesa tenha alegado "ausência de intenção", Moraes advertiu que um novo descumprimento resultará na imediata conversão das medidas cautelares em prisão preventiva, conforme o artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
O ministro Alexandre de Moraes, ao rejeitar os embargos, reafirma ainda que, "assim como não se pode burlar o bloqueio de contas bancárias por meio de novas contas ou contas de terceiros para continuar a lavagem de dinheiro", a restrição ao uso das redes sociais também não pode ser contornada por "esquemas espúrios" que "pretendam manter a propagação de atos executórios ilícitos".