Deputados analisam projeto que cria novo marco legal do transporte por aplicativo
Projeto de Lei Complementar 152/2025 propõe regulamentação detalhada para garantir direitos a trabalhadores, empresas e usuários de plataformas digitais de transporte de passageiros e entregas por aplicativo
A Câmara dos Deputados está prestes a discutir um novo marco legal que pode transformar as relações entre motoristas, entregadores, usuários e empresas de transporte e entrega por aplicativo no Brasil.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que busca regulamentar a atividade, a qual cresceu de forma exponencial na última década, mas que ainda ocorre em meio a lacunas jurídicas.
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A proposta afeta diretamente plataformas como Uber, 99, InDrive, iFood e similares, estabelecendo normas claras para o funcionamento desses serviços no país. O objetivo, segundo o deputado e autor, é acabar com vazios jurídicos dos trabalhadores de aplicativos, "que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.
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Contrato por escrito
O projeto traz como principal inovação a exigência de contrato por escrito entre empresas e trabalhadores autônomos, bem como entre empresas e usuários.
O que inclui cláusulas com regras sobre remuneração, critérios de avaliação, uso de dados pessoais e formas de repasse das gorjetas. Também garante direitos sociais, como a contribuição para a Previdência Social e o impedimento de penalidades por recusas de serviço ou desconexão do aplicativo.
Pelo texto, os trabalhadores passariam a ter direito a:
- Receber integralmente as gorjetas;
- Não sofrer descontos ou taxas indevidas;
- Escolher livremente os horários de trabalho;
- Contribuir para a Previdência, com taxas diferenciadas para trabalhadores de baixa renda.
Em contrapartida, as empresas poderão cobrar uma taxa de até 30% sobre o valor pago pelo usuário, com exceção das gorjetas. Já nos serviços de entrega, como os realizados por motoboys e ciclistas, o valor pago pelo cliente deverá ser integralmente repassado ao trabalhador.
Responsabilidades
O projeto também responsabiliza as plataformas por qualquer dano ao usuário durante o serviço, independentemente de culpa, sem excluir eventual responsabilidade do motorista. As empresas deverão ainda impedir o uso de identidades falsas e garantir a verificação contínua de documentos.
Os usuários terão o direito de receber informações claras sobre o motorista ou entregador, como nome, foto, nota e histórico de serviços prestados, além de serem protegidos contra a cobrança obrigatória de gorjetas.
Proposta segue linha de outro projeto
A proposta segue princípios semelhantes aos do PLP 12/2024, encaminhado pelo Executivo, mas traz inovações como a definição clara de papéis e deveres dos usuários. Entre as proibições às empresas, destacam-se:
- Jornada mínima obrigatória;
- Exclusividade com a plataforma;
- Controle de frequência ou tempo mínimo de conexão.
O contrato de prestação de serviço deverá deixar claro, por exemplo, como as corridas são distribuídas, como o algoritmo funciona e quais dados são coletados do trabalhador e do usuário — seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Previdência
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo de plataformas será considerado contribuinte individual. A empresa ficará responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Trabalhadores com baixa renda (famílias inscritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do RGPS.
Tramitação
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já criou uma comissão especial para analisar o projeto. A comissão pode propor mudanças no texto. Em seguida, o projeto será votado no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado, onde passa por nova análise. Se não houver mudanças, vai para à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar a proposta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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