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Câmara chancela texto do Senado e aprova ampliação do número de deputados federais

Câmara chancela texto do Senado e aprova ampliação do número de deputados federais

Medida precisa ser sancionada até 30 de junho, prazo determinado pela Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei complementar que amplia o número de deputados federais a partir das eleições de 2026, com as vagas saindo de 513 para 531. Agora, o texto vai à sanção presidencial. Ceará ganhará uma cadeira.

O placar foi de 361 votos favoráveis, 36 contrários e 30 abstenções. O texto voltou para a Câmara por mudanças feitas pelo relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI). A medida precisa ser sancionada até 30 de junho, prazo determinado pela Justiça.

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Entenda mudança no texto

Na primeira aprovação na Câmara, em maio de ano, o texto estimava impacto de R$ 64,6 milhões nos cofres públicos ao ano. Contudo, Castro incluiu uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que proíbe qualquer aumento de despesas, incluindo verbas de gabinetes e cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio moradia.

"Vedada a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária [para o pagamento de novas despesas]", justifica o texto.

Os valores correspondentes ao exercício de 2025 devem ser mantidos. Com a mudança feita no Senado, os custos devem diminuir para R$ 10 milhões ao ano, já que contemplará apenas os salários dos novos parlamentares.

Além disso, será admitida a atualização monetária dos valores mantidos constantes a cada sessão legislativa. A proposta não afeta os aumentos que possam ocorrer nas Assembleias Legislativas estaduais impactadas pela medida da Câmara.

Com ampliação, Ceará contará com mais uma vaga na Assembleia Legislativa

Uma cadeira na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) abrirá com a mudança. Tanto nas assembleias legislativas de cada estado quanto na Câmara, o número de cadeiras para os parlamentares é definido com base na quantidade de habitantes. A quantidade de deputados federais não é alterada desde 1993.

Após a divulgação do último censo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a redistribuição de cadeiras é prevista em matéria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), com a relatoria do senador Marcelo Castro.

O projeto de lei foi apresentado pela Câmara como resposta a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2023, a Corte deu um prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso atualizasse a representação dos estados na Câmara.

Em caso de a redistribuição ser aprovada, a mudança já se aplicará para as eleições de 2026 e seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que terá 15 dias úteis para decidir sobre o tema.

Distribuição de novas vagas por estado:

  • Amazonas: 2;
  • Ceará: 1;
  • Goiás: 1;
  • Mato Grosso: 2;
  • Minas Gerais: 1;
  • Pará: 4;
  • Paraná: 1;
  • Rio Grande do Norte: 2;
  • Santa Catarina: 4.

Como é feita a contagem de deputados estaduais

Seguindo a Constituição, os estados que têm até 12 deputados federais, devem ter o triplo de estaduais, ou seja, 36 parlamentares nas assembleias legislativas.

Quando um estado tem mais de 12, ele tem direito aos 36 estaduais relativos aos 12 federais, acrescidos de um deputado a mais para cada cadeira que passa do número 12.

Ou seja, a exemplo do Ceará, que tem 22 deputados federais e por isso tem 46 estaduais, em que 36 dessa quantidade é relacionada ao número fixo de 12 e outros dez que passam até formar os 22, são acrescidos ao número de estaduais, somando os 46. Se a bancada federal do Estado subir para 23, os estaduais irão a 47. 

Votação ocorre no limite de prazo dado pelo STF

No caso de o Congresso Nacional não cumprir a determinação do Supremo de editar a lei complementar no prazo fixado, a Corte poderá determinar até 1° de outubro de 2025 o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, após as eleições, conforme informações do STF.

Deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, espaço geográfico onde se trava determinada eleição, além dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).

 

Com informações de João Paulo Biage, correspondente do O POVO em Brasília, e da repórter Rogeslane Nunes/Especial para O POVO

Veja também: Brasil precisa de mais parlamentares?


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