Entenda a soltura do homem que quebrou relógio e a decisão de Moraes de prendê-lo de novo

Entenda a soltura do homem que quebrou relógio e a decisão de Moraes de prendê-lo de novo

Antônio Carlos foi solto sem a utilização de tornozeleira eletrônica por falta do equipamento em Minas Gerais, segundo o juiz; a pasta de Segurança do Estado diz que informação não procede

Após soltura do mecânico Antônio Carlos Alves Ferreira, condenado por quebrar relógio histórico nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira, 19, que ele seja preso novamente e que o juiz responsável por ele ter sido solto seja investigado.

Antônio Carlos havia sido solto na quarta-feira, 18, por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais. O magistrado decidiu determinar progressão de pena para o regime semiaberto.

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O mecânico foi condenado a 17 anos de prisão por participar de ataques golpistas do 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas em Brasília. Ele foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, uma peça rara do acervo da Presidência. O objeto foi presente da Corte Francesa a Dom João VI.

Entendimento de Moraes

Para o ministro do STF, o juiz não tinha competência para tomar essa decisão, além de entender que o condenado não cumpriu tempo suficiente da pena para poder mudar de regime.

condenado foi libertado após cumprir dois anos e quatro meses de detenção. Na decisão do juiz, a soltura é justificada por boa conduta carcerária e ausência de faltas graves. Foi concedida a ele a progressão para o regime semiaberto domiciliar.

Ainda conforme Moraes, o magistrado desrespeitou a competência da Suprema Corte ao violar a Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão de regime para condenados por crimes de violência e grave ameaça apenas após cumprir 25% da pena. Antônio Carlos teria cumprido 16%.

O condenado foi solto sem o uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento está em falta no Estado. O juiz entendeu que o apenado não poderia ser prejudicado pela demora na regularização da situação.

Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas disse que a informação de falta do equipamento não procedia. A pasta afirmou que “o contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica”, em nota ao UOL.

Atualmente 8.820 vagas estão ativas, com equipamentos em utilização. Ou seja, há mais de 4 mil vagas disponíveis para serem preenchidas.

Investigação do juiz

Devido à conduta no caso do condenado pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, Alexandre de Moraes ordenou a investigação do juiz. A decisão do magistrado foi divulgada na última terça-feira, 17.

Moraes determinou que a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro seja devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito da Suprema Corte. O magistrado assumiu o cargo de juiz titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia em 2013.

Relembre o 8/1

Em 2025 os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 completaram dois anos. A data foi lembrada com atos simbólicos realizados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Praça dos Três Poderes. A solenidade marcou também a volta de obras importantes que foram restauradas após serem danificadas durante a invasão dos depredadores.

No dia 8 de janeiro de 2023, os ataques foram promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, pouco após a posse de Lula, que saiu vitorioso das eleições presidenciais em 2022.

Após os atos golpistas, a Polícia Federal (PF) deflagrou operações para identificar quem participou e incentivou as ações de depredação contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

A apuração da PF chegou a apontar que os danos somados chegaram a R$ 40 milhões em prejuízos. O STF julgou e condenou a maioria dos réus por:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado; e
  • associação criminosa.

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