Bolsonaro intimado na UTI: especialistas divergem sobre legalidade da ordem de Moraes

Bolsonaro intimado na UTI: especialistas divergem sobre legalidade da ordem de Moraes

O OP News 1ª Edição ouviu dois especialistas que têm opiniões divergentes sobre a legalidade da ação contra o ex-presidente

A intimação judicial recebida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dentro da UTI do hospital onde está internado abriu uma discussão acerca da legalidade da ação. Diante disso, o OP News 1ª Edição desta sexta-feira, 25, ouviu dois professores de Direito sobre o assunto.

A discordância entre eles se deu quanto à utilização ou não do Código Civil para o fato. Para o professor André Marsiglia, há o artigo 244 do Código de Processo Civil, que em casos criminais é aplicado subsidiariamente, ou seja, se o Código Penal não trata do assunto, aplica-se o do Processo Civil.

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"Ele fala que intimações feitas em hospitais - e eu não estou falando de UTI, que é algo muito pior - elas apenas ocorrerão se urgentes. E não havia urgência nesse caso, não me parece que fazia qualquer diferença se fosse feita ontem, anteontem, amanhã ou daqui cinco dias. O que é que muda no correr do processo? Não há nenhum risco do direito perecer, de haver uma prescrição, não ocorreria nem ao intimado (Bolsonaro), nem ao processo, que vai correr ainda por uns bons meses pela frente", argumentou.

Para o professor Nestor Santiago, no entanto, nesse caso não se aplica subsidiariamente o Código Civil. "O Código de Processo Civil só vai ser aplicado subsidiariamente quando houver regra específica no Código de Processo Penal, e nesse caso não há. Nós não estamos falando de um processo civil, estamos falando de um processo penal. Então, me pareceu muito lógico que ele pudesse ser citado porque, um dia antes, ele estava fazendo uma live nesse mesmo local que seria um lugar reservado, onde não poderia haver contaminação, para poder vender capacete", explicou.

Marsiglia entende que a realização de uma live no dia anterior não justifica a ação, por serem coisas diferentes. Para ele, a live foi realizada em ambiente controlado, além de não desgastar emocionalmente. "Tudo isso dentro de uma UTI é completamente arriscado. Nem os médicos deveriam ter permitido isso, nem a Justiça deveria ter agido dessa forma. Entendo essa atitude inclusive como nula e acho que a piora do Bolsonaro, se de fato ocorreu e foi comprovadamente relaciona ao desgaste que ele teve na intimação, pode até resultar em uma indenização do Estado e responsabilização das pessoas", explicitou.

Santiago lembrou que houve um aguardo no cumprimento da ordem de citação em razão do quadro clínico do paciente. "Se ele já mostra capacidade de se locomover, de interagir com outras pessoas, é bem possível também que ele possa responder a uma ação penal que agora já entrou em uma outra fase", explicou, alertando não haver, aos olhos do Código Penal, qualquer impedimento de a intimação acontecer em um hospital.

"O Código de Processo Penal não coloca qualquer obstáculo para a citação da pessoa, esteja ela internada - desde que não esteja obviamente em coma, ou seja, que ela tenha consciência de que está recebendo uma comunicação processual - de que ela esteja viajando em lua de mel, de que ela esteja em uma missa, em uma festa, pode ser sábado, domingo, pode ser feriado, dia santo, isso pouco importa. Qualquer restrição à citação não está nem no Código Penal, está dentro da Constituição, que é a inviolabilidade do domicílio", concluiu.

Marsiglia acredita que não realizar uma intimação dentro de uma UTI não se trata apenas de uma questão legislativa: "É uma questão de bom senso. Às vezes, a prudência fala mais alto do que a própria legislação. (..) Então a gente está diante, ao que me parece, de algo que é ilegal, porque descumpre a legislação, e de algo que é imoral, porque não respeita uma pessoa que está dentro de um hospital", argumentou.

Confira a íntegra a participação de Nestor Santiago:

Confira a íntegra a participação de André Marsiglia:

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