Justiça proíbe paredões de som no Carnaval de São Benedito
Ministério Público ajuizou uma ação alegando que o município priorizava mais a festa do que serviços essenciais a população
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e proibiu o uso de paredões de som no Carnaval do Município de São Benedito, localizado na Serra da Ibiapaba, a 328 km de Fortaleza. No último dia 24 de fevereiro, o MPCE ajuizou ação solicitando também a suspensão das festividades na cidade.
Segundo a ação do Ministério Público, o Município estaria priorizando as festividades carnavalescas em detrimento de serviços essenciais à população. Entre os serviços prejudicados, a petição elencou o acompanhamento a crianças autistas.
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Após analisar a ação, a Justiça deferiu de forma parcial as solicitações do Ministério Público, proibindo o uso dos paredões de som na cidade. Ainda segundo a ação, o MP alega que os veículos de som prejudicavam o lazer de crianças autistas, que são mais sensíveis a efeitos sonoros.
Com a medida, os órgão municipais devem cumprir e garantir a fiscalização da ordem judicial. O não cumprimento da medida pode acarretar sanções aos responsáveis.
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