"Gogo boys": aliado de Valim é condenado por acusações contra Deuzinho
Juiz entende que Adriano Neguim cometeu os crimes de calúnia e difamação contra o então vice-prefeito de Caucaia
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia condenou Adriano Silva Martins, conhecido como Adriano Neguim, por calúnia e difamação, por vídeo publicado nas redes sociais, acusando o então vice-prefeito de Caucaia, Deuzinho Filho (União Brasil), de utilizar verba pública do município para contratar "gogo boys'.
O caso ocorreu em abril de 2023, época em que Vitor Valim (PSB, mas na época sem partido) era prefeito de Caucaia e Deuzinho, o vice.
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Entenda o caso
Na ocasião, Adriano Silva Martins, conhecido como Adriano Neguim, fez um vídeo alegando que Deuzinho Filho estaria utilizando verbas públicas, que deveriam ser destinadas ao gabinete, para disseminar o ódio, fake news, para pagar "gogo boys" e para que os seus assessores fossem para a academia com o automóvel da Prefeitura.
Na publicação, postada no Instagram e Whatsapp, e compartilhada por outras pessoas, Adriano disse ainda que a vida pública da vítima estaria no fim e que teria mudado para pior. Segundo o processo, as acusações tiveram grande repercussão midiática.
A defesa
No processo, o réu afirmou que chegou a ser aliado de Deuzinho, quando foi vereador de Caucaia, mas teria se afastado ao se deparar com um "ato de irregularidade". Segundo ele, um "servidor do Município (ligado a Deuzinho) estava usando de um veículo público para ir para a academia". Assim, resolveu fazer um vídeo denunciando.
Quanto a supostamente ter caluniado Deuzinho Filho, o réu alega não ter mentido ao lhe atribuir atos de improbidade administrativa, pois a vítima "responde a vários processos na Justiça por improbidade e enriquecimento ilícito". Dessa forma, afirma não ter mentido e não se arrepender.
Quanto à questão de ter se referido ao assessor do vice-prefeito como "gogo boy", o réu alegou que, como ele estava indo para a academia com o veículo do Poder Público, então, enquadrou ele como "gogo boy" naquele momento, tendo em vista que estava indo para a academia a fim de cuidar do corpo (em sentido físico), característica que seria atribuída aos "gogo boys".
Indagado sobre onde trabalhava na época em que fez o vídeo, o réu informou que trabalhava no Gabinete do Prefeito, Vitor Valim. Perguntado se tinha alguma prova ou alguma condenação que comprovasse as acusações sobre improbidade administrativa contra Deuzinho, o réu disse que sim, pois as suas condenações são públicas. No entanto, ao ser questionado se veio a tomar conhecimento de que Deuzinho Filho teria sido absolvido no processo que disse ser público, o réu disse que não.
Entendimento do juiz
Da decisão, o juiz de Direito, Ricardo Bruno Fontenelle entende que Adriano Neguim "incorreu nas condutas delituosas do crime de calúnia e difamação". A respeito da alegação do réu de que agiu acobertado pelo direito à liberdade de expressão, o magistrado lembra que "a liberdade de expressão não pode ser confundida com a permissão para cometer ofensas à honra de outros indivíduos, como ocorreu no caso em análise".
O juiz afirma ainda que, diante do princípio da inocência, que prevê que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cabe à acusação provar a existência de um crime (materialidade do fato), bem como a sua autoria. Assim, entende que Adriano "fez sérias acusações contra Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, imputando-lhe crimes graves como peculato, além de atos de improbidade administrativa e outras ofensas, sem, contudo, apresentar qualquer prova substancial para embasar suas alegações".
A condenação
Dessa forma, condenou Adriano Neguim por calúnia (art. 138 do Código Penal Brasileiro) e difamação (art. 139 do Código Penal Brasileiro).
Pela calúnia, determina pena de seis meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa. Apesar da confissão espontânea de culpa, o juiz não determinou qualquer diminuição da pena. Pelo contrário, pelo fato de as ofensas terem sido perpetradas por meio de redes sociais, exaspera a pena em 1/3, ficando em oito meses de detenção e paramento de 13 dias-multa.
Pela difamação, Adriano foi condenado a três meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Da mesma forma, apesar da confissão espontânea, acresce à pena 1/3 pelos delitos terem sido perpetrados nas redes sociais, ficando em quatro meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa.
Assim, sob pena definitiva, o réu fica condenado a um ano de detenção, além do pagamento de 26 dias-multa. O juiz fixou ainda a pena de multa em 1/30 do salário mínimo por dia-multa, em razão da condição financeira do condenado, a qual deverá ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Regime aberto
A decisão judicial determina que o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, visto que a pena não supera quatro anos de privação de liberdade. Da mesma forma, o condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.