2º turno: Saiba como conferir local de votação e os documentos necessários

Realização da segunda etapa do pleito deste ano acontece no próximo domingo (27)

No próximo domingo (27), eleitores de 51 cidades do País voltam às urnas para a realização do segundo turno das eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda atenção ao local de votação e aos documentos permitidos.

O pleito se iniciará às 8 horas, no horário oficial de Brasília, e termina às 17 horas do mesmo dia.

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Como saber o local de votação

O TSE disponibiliza formas de consulta pelo site, por aplicativo ou por telefone. Pelo site, o eleitor deve acessar a página de Atendimento Eleitoral e clicar em “Onde Votar”. Para obter a informação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF, juntamente com a data de nascimento e o nome da mãe.

Esse processo também pode ser realizado nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Preenchidos os dados, a página informará o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

A plataforma e-Título, que pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, também apresenta a informação logo na tela de início após o cadastro. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app pode guiar a pessoa até a seção eleitoral.

Outra forma de conferir o local de votação é por meio do Disque Eleitor, que está disponível para auxiliar a população em qualquer dúvida sobre as eleições municipais. O TRE disponibiliza o número 148, de segunda à sexta, das 8h às 14h para atendimentos gratuitos.

Quais documentos devem ser levados

No dia da votação é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos os seguintes:

  • Identidade (RG)
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

O TSE explica que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não podem ser utilizadas.

A apresentação do título eleitoral não é obrigatória e ele pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular.

O aplicativo também pode ser usado como documento de identificação, mas, para isso, o perfil do eleitor precisa vir com foto, o que só acontece se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto no momento de votar.

Serviço

Locais de votação

Acesse: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Selecione o tópico 8, “Onde Votar”, e preencha os dados solicitados para a autenticação.

e-Título

Baixe o aplicativo por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
Preencha os dados solicitados para cadastro no aplicativo.

Disque Eleitor

Ligue: 148
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h às 14h

 

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Tags

TSE

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