Precatórios Fundeb: Justiça nega contestação da União sobre pagamento de R$ 600 milhões a Fortaleza

União ainda pode recorrer da decisão, mas o prefeito considera a decisão

A Prefeitura de Fortaleza anunciou nesta quarta-feira, 23, que a Justiça Federal negou apelação da União que contestava o direito do município de receber a diferença no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A prefeitura alega no processo que os valores foram pagos em uma quantidade menor nos anos de 2017 a 2020 e cobra ressarcimento.

A prefeitura ganhou em primeira instância, com valor de  R$ 600 milhões. Após esta nova rodada, a União ainda pode recorrer novamente da decisão. 

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

"Da nossa parte, estejam certos do nosso compromisso com a categoria. Por meio da Procuradoria Geral do Município, vamos seguir acompanhando de perto esse processo e estamos muito confiantes de que essa vitória será mantida", escreveu prefeito José Sarto (PDT ), classificando a situação como uma "conquista significativa para a Rede Municipal de Ensino".

O dinheiro que for repassado, com a vitória nas instâncias, precisa ser rateado aos profissionais da educação. O valor pode chegar a R$ 360 milhões. Isso porque, em 2022, foi sancionado o projeto de lei 556/2022, que regulamenta a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas do Fundeb e de seu antecessor, o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Na legislação, é estabelecido que os valores devem ser “utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos”. Com a medida, os recursos oriundos das decisões judiciais devem pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Mesmo assim, a norma destaca que Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão “em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiado”. As gestões que descumprirem a regra de destinação dos precatórios terão suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

O Fundef destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%. Nesta ação, são tratados os anos de 2017 a 2020, ou seja, quando a divisão era de 60% para os profissionais e 40% para manutenção da educação. Desta forma, o possível montante destinado aos professores deve girar em torno de R$ 360 milhões. 

É possível que a prefeitura aumente esse percentual como celebrado pelo projeto de lei de 2021. Na época, o prefeito de Fortaleza, José Sarto, com aval da Câmara, estabeleceu que 80% do total, que pode ser ganho, deveria ser pago a profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício em suas atividades na Rede Municipal de 1998 a 2004. O restante do recurso, equivalente a 20%, será destinado para a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. 

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar