PEC das Drogas: STF ou Congresso Nacional, qual decisão deve prevalecer?

Especialistas em direito avaliam que a aprovação da PEC pode não encerrar o debate na Corte

Em dois turnos, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. A aprovação dessa terça-feira, 16, ocorre em meio à deliberação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O resultado é uma resposta ao debate na Suprema Corte. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerou a julgamento do STF como "uma invasão de competência".

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“O que nos motivou [a propor uma PEC] como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática, e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, afirmou no plenário do Senado em 7 de março.

E seguiu: “A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”.

Apesar disso, Pacheco apontou que cabe à Justiça estabelecer as diretrizes relativas à quantidade que diferenciará traficante de usuário.

O que dizem os especialistas?

Especialistas em direito ouvidos pela BBC Brasil avaliam que a aprovação da PEC pode não encerrar o debate na Corte. Eles apontam que o julgamento não seria interrompido e a PEC não teria efeitos "automáticos" mesmo se o Congresso aprovar em todos os turnos antes da decisão do STF sobre o caso.

Conforme o advogado Henrique Sobreira Barbugiani Attuch, "a emenda constitucional pode ser impugnada pela via das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), como o Supremo já fez no passado".

Em outras palavras, é possível contestar a emenda à Constituição na Justiça. Isso acontece porque PECs podem ser consideradas inconstitucionais quando interferem em "cláusulas pétreas" (assuntos que não são passíveis de mudança) da Carta.

O advogado criminalista Gustavo Sampaio reforça a explicação. "Algum representante legitimado, como o presidente da República, as Mesas Diretoras do Senado e Câmara ou um partido político com representação no Congresso, pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade. Neste caso, o poder de decidir sobre a matéria retorna ao STF", disse ao O Globo.

Belisário dos Santos Junior, especialista em Direito Público e ex-secretário de Justiça de São Paulo, explica que "se aprovada, essa PEC não garante o fim da discussão". "O Direito não aceita tudo. Há princípios que nem emendas podem mudar na Constituição", frisa.

Em caso de aprovação sem questionamento, o resultado da decisão do STF teria que considerar o descrito na emenda. Mesmo se o Supremo entender que a criminalização não viola a Constituição, existe ainda necessidade de estipular a quantidade de droga para diferenciar usuário e traficante. 

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