Inquérito dos Portos: MPF recorre contra absolvição de Temer por corrupção
A acusação de lavagem de dinheiro foi feita em dezembro de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando Temer ainda ocupava o cargo de presidente da República
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer (MDB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-mandatário foi denunciado por usar sua função pública para favorecer empresas portuárias em troca do pagamento de propina.
A acusação foi feita em dezembro de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando Temer ainda ocupava o cargo de presidente da República.
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Em fevereiro de 2019 Michel já havia deixado o cargo, por isso, perdeu o foro privilegiado, o que fez com que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, encaminhasse o processo para primeira instância.
Em março de 2021, o juiz Reis Bastos, da 12° Vara Federal do Distrito Federal absolveu Temer sumariamente, ou seja, antes do julgamento.
O MPF recorreu e a Terceira Turma do TRF-1, em março de 2022, manteve o arquivamento do caso. O MPF considerou que a absolvição sumária não poderia servir como “impedimento para a busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais”.
No pedido, assinado pelo procurador Guilherme Schelb, o Ministério Público Federal pede que a acusação seja analisada novamente pela Justiça do DF. Antes de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, o recurso precisa ser acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Ao STJ, o MPF aponta que não foram analisados:
- diversos pagamentos por meio de contratos de fachada comprovados nos autos;
- movimentações financeiras para empresas de “prateleiras”;
- diálogos entre os envolvidos, interceptados mediante prévia autorização judicial;
- registro de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que, embora unilateralmente produzidas, relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
“A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, pontuou o MPF.
O MPF argumentou ainda que “o réu Michel Temer não recebeu vantagens indevidas apenas para editar o Decreto dos Portos, mas para estar, de certo modo, à disposição dos empresários do setor portuário para lhe conceder favores atuais ou futuros”.
Em comunicado à imprensa, a defesa de Temer disse que o “MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”.