Gilmar anula arquivamento de investigação sobre irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia
Ministro do STF determinou que a PGR realize uma nova avaliação do caso completo e das ex-autoridades envolvidas na investigação.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Justiça Federal em Brasília, que arquivou, parcialmente, a investigação que apura eventuais omissões e irregularidades da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), referente ao período da pandemia de Covid-19. A investigação ocorre em sigilo.
Gilmar determinou que, a partir de relatório produzido pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise se há indícios de crimes nas atitudes dos seguintes membros do governo:
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- Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente
- Deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde
- Coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 da pasta da Saúde
- Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina
- Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.
Os crimes investigados são: epidemia com resultado morte, que tem como punição reclusão, de 10 a 15 anos; emprego irregular de verbas públicas, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, e multa; e prevaricação e comunicação falsa de crime.
As investigações tiveram início na primeira instância e resultam das apurações realizadas pela CPI da Covid-19. A procuradora da República, Marcia Brandão Zollinger, pediu por meio de um parecer, o arquivamento parcial do caso.
No entendimento dela, não havia elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal no Distrito Federal.
Posteriormente, a investigação foi encaminhada ao STF. A promotora argumentou que seriam enviados à Corte apenas os fatos sobre Fábio Wajngarten para que a PGR avaliasse se havia indícios que justificassem o prosseguimento da investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar’”.
A CPI indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”.
Gilmar Mendes determinou que a PGR realize uma nova avaliação do caso completo e das ex-autoridades envolvidas na investigação.