Piso da Enfermagem: secretário de saúde de Fortaleza diz que situação está "muito confusa"

Ministério da Saúde prevê uma alteração no texto da última portaria publicada pelo órgão, alterando os valores que foram repassados a cada município do País

O piso salarial dos profissionais da Enfermagem segue sendo um assunto discutido entre os funcionários e os representantes da categoria. Conforme apontou o secretário da Saúde de Fortaleza, Galeno Taumaturgo, a situação do piso está “muito confusa”, uma vez que o Ministério da Saúde (MS) prevê uma alteração no texto da última portaria publicada pelo órgão, alterando os valores que foram repassados a cada município do país.

“A situação do piso é uma situação ainda muito confusa. O MS publicou aquelas duas portarias, estão agora tentando modificar, porque, pelo que parece, as informações não chegaram lá em nível satisfatório, ou seja, todas as cidades reclamando que o que foi disponibilizado de recursos não é suficiente, provavelmente por conta das informações”, explicou.

A Portaria 597/2023 (leia na íntegra), do Ministério da Saúde normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o Piso da Enfermagem. Segundo Taumaturgo, é necessário que a pasta estabeleça critérios e valores para dar continuidade ao pagamento do piso aos profissionais da categoria.

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“Estão planejando elaborar um novo link para que esse link seja preenchido e enviado novamente ao MS. Ainda está em nível de informação. É um assunto que tem que ser discutido, mas é necessário avanço com o MS definindo critérios, valores, quantidade de profissionais nas unidades da federação. É uma coisa ainda em amadurecimento. Apesar de já ter se falado em recursos, é cedo para se falar em negociação. Não dá para ter negociação quando não se tem definições”, acrescentou.

Após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o cumprimento do piso salarial da Enfermagem em todo o território brasileiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma nota alegando que a revogação da liminar, ainda que parcial, preocupa os profissionais do setor.

Aprovado em abril deste ano, o PL 5/2023, que discutia o piso salarial dos profissionais da enfermagem (Leia na íntegra), entrou em vigor no mês de junho, beneficiando mais de 3 milhões de profissionais da categoria. O reajuste tem sido debatido há muitos meses pelo governo federal, contudo, ainda há resistência para que seja implementado nacionalmente.

O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de:

  • R$ 4.750 para Enfermeiros
  • R$ 3.325 para Técnicos
  • R$ 2.375 para Auxiliares e parteiras.

Em maio deste ano, o STF determinou o cumprimento do piso salarial da Enfermagem em todo o país, contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alegou que a Portaria publicada pelo MS causa “grande confusão” no processo da implementação.

“Infelizmente, a Portaria publicada pelo Ministério causa grande confusão e mais insegurança aos gestores municipais para a implementação do piso. A entidade busca junto ao governo federal a revisão da metodologia de distribuição dos recursos, contemplando todos os profissionais da enfermagem e Municípios. Além disso, a CNM vai fortalecer a atuação no Congresso Nacional e conclama os profissionais da enfermagem que busquem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que garante de forma definitiva e sustentável o custeio do piso da enfermagem”, pontua a CNM em nota.

Após o posicionamento da entidade, uma nova Portaria foi publicada. A reedição do texto prevê o pagamento do piso de acordo com a carga horária cumprida pelos profissionais da área, uma vez que a portaria anterior publicada pelo Ministério da Saúde sinalizava carga horária de 40 horas semanais para a categoria.

Em nota, o Ministério justificou que a portaria causou “interpretação errônea” aos profissionais e que os critérios previstos no texto visam “amenizar os impactos financeiros na implementação dos pisos salariais de funcionários da categoria” nos estados e municípios.

“Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597”, explica a nota do ministério.

Com informações de Alexia Vieira 

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