TJCE escolhe Djalma Benevides para desembargador após recusar promoção de Chagas Barreto

Ele foi eleito por unanimidade na Corte, atendendo critério de antiguidade, após pleno do tribunal recusar promoção de Chagas Barreto

Logo após o pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recusar, na última quinta-feira, 4, a condução do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves ao cargo de desembargador, a Corte definiu o nome de quem ocuparia o posto. O juiz Djalma Teixeira Benevides, do 8º Juizado Especial Criminal, foi eleito por unanimidade.

O critério pelo qual Chagas Barreto ascenderia no TJCE era o de antiguidade. Como Djalma Teixeira Benevides era o segundo na ordem decrescente de antiguidade do Poder Judiciário dentre os inscritos à época no edital de acesso, ele alçado ao cargo.

A recusa a Chagas Barreto foi definida na última quinta-feira, 4. Foram 41 votos pela a recusa, 2 votos para a não recusa, 1 desembargador que declarou impedimento e 1 que apontou suspeição. 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O procedimento de recusa da ascensão de um juiz a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade é inédito no TJCE.

Chagas Barreto foi condenado a censura pública em 2015, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido no âmbito do TJCE. Naquela época, a decisão contra o juiz foi pela aplicação de sanção e posterior aposentadoria compulsória, mas foi convertida em censura, em apelação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março de 2022, Barreto se candidatou à vaga de desembargador do TJCE pelo critério de antiguidade e se tornou alvo de procedimento de recusa proposto pela então presidente do Judiciário cearense, Nailde Pinheiro. Ela alegou que “o referido magistrado foi punido com a pena de censura por atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural”.

A relatora do julgamento da última quinta-feira, desembargadora Maria Edna Martins, argumentou no voto que Chagas deu a duas pessoas reprovadas em concurso para soldado da Polícia Militar o direito de assumirem a função. Foi em 2008, sendo uma delas não inscrita no certame. O caso foi descoberto durante uma correição geral, em 2013.

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

chagas barreto

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar