Precatórios do Fundef: ações na Justiça buscam pagamento a professores de Fortaleza

A Prefeitura tem em aberto dois processos para viabilizar recursos da União diante de repasses aos Fundos em valores menores do que o ideal

Os professores locados no município de Fortaleza tem para receber precatórios referentes a repasses incorretos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Isso porque a prefeitura atualmente tem em curso dois processos para obrigar o Governo Federal a repor repasses abaixo do ideal. Em fevereiro, pagamentos de precatórios do Fundef começaram para professores da rede pública estadual do Ceará, no valor de mais de R$ 745 milhões.

Um outro já foi pago pela Justiça, mas o recurso não foi destinado aos profissionais, o que é cobrado pelos professores.O mais antigo cobrava recursos do Fundeb de 2005 e 2006. Em 2015, a Justiça Federal considerou válido o pedido da gestão para pedidos de precatórios em cima do Fundeb nos anos de 2005 e 2006. “A liberação de recursos por meio de precatório, ocorrida no dia 10 de dezembro de 2015, em favor do Município de Fortaleza/CE, em decorrência de ação judicial na qual restou comprovada a efetivação de repasses do FUNDEF, por parte da União Federal”, diz uma das decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No entanto, em 2016, iniciou-se um imbróglio jurídico. O Sindicato Apeoc, que representa professores no Ceará, ajuizou um pedido de suspensão do repasse por entenderem que a prefeitura não tinha especificado em quais setores o dinheiro seria gasto.

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O TRF da 5ª Região, em documento assinado pelo desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, em 2016, determinou o bloqueio dos recursos por entender que as alegações apresentadas pelos professores “induzem à dúvida e demonstram a necessidade de aferir se as verbas em debate terão destinação em conformidade com o que estabelece a Lei”.

A prefeitura recorreu. Em parecer, a Procuradoria Geral da União (PGR) foi a favor da gestão por considerar que como o dinheiro já tinha sido autorizado, o bloqueio ia comprometer atividades e causar “risco de grave lesão à ordem pública”. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowiski, na época presidente, negou o pedido do Executivo. O valor acabou sendo liberado posteriormente, no entanto.

“A gente briga por esse valor que a prefeitura, na época, não pagou. Eles conseguiram a liberação e gastaram, mas a nossa ação continua tramitando. Eles conseguiram desbloquear, mas a ação continua existindo. Tinha que ser rateado para os professores. Eles alegam que, na época, não havia obrigação na lei para o rateio”, ressaltou a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute). Ela alega que o sindicato colocou uma ação para tentar reaver o dinheiro.

A secretária municipal da educação (SME), Dalila Sandanha afirma que a pasta tem conhecimento do questionamento dos professores, mas diz que não foram notificados judicialmente. A titular ressalta que os profissionais tem questionado "de forma legitima", e que, caso a justiça reverta a decisão, o município vai avaliar e cumprir a determinação.

No entanto, ela pontua que a gestão já prestou esclarecimento aos tribunais de contas da União e do Estado, comprovando que o município destinou, no ano em que o dinheiro foi repassado, mais de 60% dos recursos do Fundeb par investimentos na folha de professores. "Do ponto de vista dos tribunais, há comprovações da prefeitura até hoje, todos esclarecimentos que foram prestados ao tribunal, está documentado", ressaltou.

"A legislação era outra. O STF teve o entendimento que todos os precatórios tinham que ser distribuídos só depois dessa ação", disse ainda. A titular explica também que, neste caso, o dinheiro foi repassado a título de ressarcimento, e sem o entendimento de aplicação a educação, a gestão poderia ter feito investimentos em outras áreas. 

Ações Fundeb e Fundef

A Prefeitura entrou, posteriormente, com outra ação referente ao Fundef no anos de 1998 a 2004. A gestão municipal afirma que aguarda o resultado do julgamento de Cumprimento de Sentença que atualmente tramita na Justiça Federal.

Nesse meio tempo, já houve a definição de onde o dinheiro será aplicado. O prefeito José Sarto (PDT) sancionou a lei, em 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuir aos professores da rede municipal os recursos relativos aos precatórios.

Ficou estabelecido que 80% do total desse recurso será destinado aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício em suas atividades na Rede Municipal de 1998 a 2004. O restante do recurso, equivalente a 20%, será destinado para a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino.

O terceiro precatório foi judicializado no fim do ano passado também pela prefeitura. A ação está tramitando no TRF da 1ª região.

“O valor inicial fixado para a distribuição de recursos no Ceará foi de R$ 946,29 por aluno. No entanto, de acordo com a jurisprudência e usando o parâmetro nacional do último ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), extinto em 2007, esse valor mínimo deveria ter sido de R$ 1.165,32.”, diz SME, por meio de nota. Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de valores na ordem de R$ 648 milhões.

Atualizada às 16h26min


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