Acusação de candidaturas laranjas quer cassar todos os deputados eleitos pelo PL no Ceará

O PL, partido de Jair Bolsonaro, foi um dos mais votados nas eleições no Ceará. Ação pode mexer com a Assembleia Legislativa. PL diz ter respondido aos questionamentos

Acusação de uma candidatura laranja inscrita supostamente sem autorização dela própria e usada unicamente para atingir a cota de gênero pode provocar alteração profunda na composição da Assembleia Legislativa do Ceará. Está envolvido o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

Tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pede a cassação das candidaturas de todos os deputados estaduais lançados nas eleições de 2022 pelo PL no Ceará. O PL elegeu quatro parlamentares para a Assembleia.

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O motivo é uma questão que vem desde agosto, como mostrou na época o colunista do O POVO Carlos Mazza: ação aponta que a legenda inscreveu uma candidata sem conhecimento ou autorização dela, com objetivo de cumprir a cota mínima de mulheres para disputar uma eleição. Se comprovada a acusação, caracterizaria fraude eleitoral à cota de gênero.

Além da cassação, o processo pede a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. Se a decisão judicial for favorável à ação, quatro deputados do PL serão cassados e a Assembleia Legislativa (Alece) vai passar por mudanças.

A legenda conseguiu emplacar o deputado estadual mais votado, o hoje vereador de Fortaleza, Carmelo Neto, com mais de 118 mil votos. Marta Gonçalves, esposa do presidente do PL, foi a terceira mais votada. Dra. Silvana conseguiu ser reeleita e Alcides Fernandes, pai do deputado federal mais votado, André Fernandes (PL) também conseguiu uma cadeira. Todos tiveram um número expressivo de votos.

A candidatura sem autorização

Logo após o registro das candidaturas, como mostrou O POVO na época, uma das registradas como candidata a deputada estadual, Andréia Moura, compareceu à Secretaria Judiciária do TRE e, na presença de uma servidora pública do tribunal, apresentou declaração testemunhando constar como candidata a deputada estadual, mas que o registro foi feito sem a permissão dela.

"Declaro, para os devidos fins, que não participei da convenção partidária do Partido Liberal, bem como não autorizei a agremiação, ao qual sou filiada e não exerço cargo diretivo, a solicitar o registro da minha candidatura ao cargo de deputado estadual perante esta justiça eleitoral para as eleições 2022", diz o trecho do documento enviado ao TSE, assinado por Andréia.

Texto assinado por Andréia afirma que sua candidatura foi feita sem sua permissão
Texto assinado por Andréia afirma que sua candidatura foi feita sem sua permissão (Foto: Reprodução)

De acordo com a ação movida, no dia 15 de agosto, a agremiação, para o cargo de deputado estadual, tinha lançado 46 candidaturas, das quais 14 eram femininas, que representavam 30,43% do total. Sem Andréia, o partido teria apenas 13 mulheres, somando 28,88% de mulheres disputando o pleito, não conseguindo atingir a proporção de 30%, no mínimo, para cada gênero, exigida pela legislação eleitoral.

Andréia entrou com processo no TRE e o PL foi intimado, respondendo a um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que foi julgado favorável à sigla. Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Assim, a legenda conseguiu manter as candidaturas e participar das eleições.

O pedido de cassação

Entretanto, a candidata a deputada federal Adelita Monteiro (Psol) entrou com ação por suposta fraude do PL para conseguir atingir a cota de gênero. Como é Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE), o processo vem juntando provas desde o momento da candidatura de Andréia até o resultado das eleições.

Autores da ação ressaltam que, por exemplo, o PL teve candidatas com números de votos irrisórios, assim como também não foram ativas durante a campanha eleitoral, o que configuraria o uso de “candidaturas laranjas” para ter o mínimo de 30%, reforçando a tese da fraude. A ação movida pede a anulação inclusive do processo judicial que permitiu o PL a continuar no pleito, o que tornaria toda a lista de deputados inválida.

Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude. Além disso, profissionais envolvidos no processo afirmam ao O POVO que Andréia não seria a única candidata laranja. Haveria outras, que não informaram isso à Justiça Eleitoral, mas a situação teria ficado evidenciada no resultado das urnas.

As sete candidaturas menos votadas do PL para deputado estadual foram de mulheres: Oneida Pinheiro recebeu 299 votos; Eliene Gomes teve 211; Silvia dos Santos Brasil, 136; Meiriane de Oliveira, 113; Aurenice Camilo, 97; Iracema Dieb foi a escolhida de 50 eleitores e Marlucia Barroso Bento teve 30 eleitores.

De Marlucia, Aurenice e Meiriane não consta prestação de contas no sistema da Justiça Eleitoral. Na prestação de contas de Iracema não consta nenhuma despesa nem receita. Silvia informou ter recebido R$ 250 de doadores pessoas físicas, e não gastou nada. Eliene recebeu R$ 3,5 mil de um doador pessoa física e declarou igual valor em despesas. Oneida declarou doação de R$ 5 mil feita por ela própria, equivalente ao total de gasto declarado na campanha. 

No TRE, a ação está sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com última movimentação na quarta-feira, 23. A lista de candidatos do PL foi intimada a prestar esclarecimentos. O prazo passou e agora o processo está em fase e “juntada de petição”.

Ao decidir a intimação dos alvos da ação, o desembargador escreveu: “A autora alega que, diante da gravidade da situação, não há que se falar em simples ajuste dos percentuais das candidaturas em sede de pedido de registro, mas em nulidade de toda a chapa apresentada pelo Partido Liberal ao cargo de deputado estadual, sendo este o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, que consideram a fraude na apresentação de candidaturas femininas um vício extensível a toda a legenda”.

A ação coloca em questão também o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que os partidos precisam respeitar. Como o cadastro de Andréia foi feito sem a autorização prévia dela, as informações foram usadas indevidamente, o que, segundo a ação, infringiria a legislação.

Não há previsão de data para o julgamento do processo, que ainda será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Por nota, Acilon Gonçalves disse estar acompanhando a ação, mas ressaltou ter respondido a “todos os questionamentos que são similares aos do processo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que foi julgado favorável ao Partido Liberal”.

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