Câmara de Fortaleza aprova crédito para servidores da educação comprarem livros

Na prática, o projeto visa conceder crédito individual para os profissionais da educação para aquisição de obras literárias

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou nesta terça-feira, 8, projeto de lei ordinária n°401/22, que altera a Lei o Art.1º da Lei 10.564/2017. Ela autoriza o Executivo a incentivar a leitura junto aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação.

Na prática, o novo projeto visa conceder crédito individual para os profissionais da educação para aquisição de obras literárias, como forma de somar conhecimento à sua formação e consequentemente a qualidade da educação.

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“Diante do cenário de globalização e de modernização dos processos educacionais, como também das demandas por ações de atualização das práticas pedagógicas, se faz necessário investir também no acesso dos colaboradores da educação a produções literárias que venham a somar conhecimento à sua formação”, diz trecho do documento.

Foi incluída junto ao projeto uma emenda de comissão, que adicionou ao Art. 3º a disponibilidade, por meio de cartão magnético, destinado exclusivamente para registro de vendas de livros diretamente a editoras e livrarias participantes das edições da Bienal Internacional do Livro do Ceará.

“Portanto, a aprovação da alteração da Lei nº10.564 de 29 de março de 2017, possibilitará ampliar o rol de beneficiários, os quais terão acesso ao benefício do Livro Card, uma vez que serão contemplados os profissionais da educação”, finaliza.

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