Projeto prevê multa a quem invadir local de culto religioso para perturbar cerimônia no Ceará

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual André Fernandes, após a invasão a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Tauá, no final de fevereiro

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) um projeto de lei que determinada a aplicação de multa administrativa a quem invadir locais destinados a culto religioso para impedir ou perturbar as cerimônia no Ceará. De autoria do deputado André Fernandes (PL), a proposta entende como perturbação qualquer insistência em permanecer no local de culto, em atitude contrária as determinações da liderança religiosa responsável pela reunião.

Em caso de infração, a pessoa estará estará sujeita as seguintes penalidades: 500 RFR (Unidades Fiscais de Referência) e 1000 UFIR, em caso de reincidência. O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 5,18625 para 2022. Logo, as multas ficariam, respectivamente, em torno de R$ 700 e 1.500. Em caso de motivação política ou emprego de violência ou grave ameaça, as multas previstas no serão aplicadas em dobro.

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Para além da legislação, o infrator também pode sofrer sansões penais e reparação civil pelos danos provocados. "A presente proposta possui o intuito de promover maior proteção dos locais de culto religioso, aplicando multas administrativas a quem invadir, local destinado a realização de cerimônia religiosa no âmbito do Estado do Ceará", diz trecho da mensagem.

O projeto foi apresentado após a invasão a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Tauá, no final de fevereiro, quando um militante político invadiu o local e destruiu diversos objetos. No mesmo dia, André Fernandes usou as redes sociais,  para denunciar um ataque. 

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