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Entra em vigor lei que proíbe eutanásia de animais em centros de zoonoses do Brasil

Pela nova legislação, só poderão sofrer eutanásia animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais

Já está em vigor, desde o último sábado, 19, a lei que prevê a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. Elaborada pelos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), o PL foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.

Pelas nova legislação, só poderão sofrer eutanásia animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. O procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Com a regra, animais sem doença infectocontagiosa incurável também poderão ser resgatados pelas entidades. Em caso de descumprimento da lei, o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. "Esta é a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais. Chega ao fim a era das carrocinhas. Não cabe mais os extermínios absurdos de animais saudáveis nas zoonoses”, disse o parlamentar.

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O abate de animais em razão de maus-tratos foi proibido pelo Superior Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021. A atitude foi considerada inconstitucional, pois viola dispositivo alusivo à proteção estatal da fauna e flora do País.

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